A partir desta data o cidadão deverá ficar atento às normas de oito novas leis criadas na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), sancionadas pelo Governo do Amazonas e já publicadas no Diário Oficial, ou seja, que estão em pleno vigor. Entre elas está a que proíbe a permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer outro tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados do Estado do Amazonas.
Só em 2016, das 116 leis criadas, 89 foram criadas pelos deputados estaduais. Outras 24 foram criadas por meio de propostas do Executivo, do judicário, do Ministério Público do Estado e do Tribunal de Contas.
A Lei 4.393/2016 é resultado de um projeto do deputado Abdala Fraxe (PTN), e se estende a prédios que funcionam no sistema de condomínios e postos de combustível. O objetivo é facilitar o reconhecimento de infratores nos casos de assalto a estabelecimentos. De acordo com a legislação, bonés, gorros e capuzes que não cobrem o rosto não se enquadram na regra. Em caso de descumprimento a multa é de R$ 500,00.
Outra lei que entrou em vigor foi a nº 4.392/2016, resultado de um Projeto de Lei do deputado Carlos Alberto (PRB), que cria a Política Estadual para implantação do Sistema Integrado de Informações e Ações de Violência Contra a Mulher, denominado Observatório da Mulher, destinado a reunir dados sobre atos de violência praticados contra a mulher no Amazonas de todos os órgãos que atendem a mulher vítima de violência. O sistema conterá dados de todos os casos denunciados e registrados pelos órgãos de segurança de proteção a mulher e servirá como base esses órgãos possam planejar e programar suas ações.
A Lei nº 4.396, que também entrou vigor, prevê prioridade de atendimento para portadores de diabetes na rede de saúde do Amazonas. Com isso, os diabéticos ganham o mesmo atendimento previsto para idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo. A Lei é resultado de um projeto de autoria do deputado Doutor Gomes (PSD), que considerou que pessoas com diabetes correm risco de vida ao ficar muitas horas em jejum para a realização de exames.
A Lei nº 4.391, também em vigor, é resultado de um projeto do deputado Abdala Fraxe, e prevê que as empresas da construção civil incentivem a alfabetização de seus trabalhadores. Em contrapartida, o Estado poderá estabelecer convênios e parcerias com as instituições que cumpram o objetivo da legislação.
De acordo com a lei nº 4.394, que também entrou em vigor, fica proibido às Escolas Públicas impedir o acesso de estudantes sem uniforme nas dependências da unidade de ensino. A Lei é resultado de um projeto do deputado Luiz Castro (REDE) e visa evitar que alunos que não receberam novos uniformes do Estado percam aula por falta de fardamento.
Também já estão valendo as leis: nº 4.398/2016 que criou a Semana de Combate ao Aedes Aepypti, mosquito transmissor do vírus Zika (Primeira Semana do mês de dezembro), a de número 4.395/2016 que determina que os rótulos dos produtos alimentícios pré-embalados e fabricados no Amazonas informem, de maneira legível, a presença de ingredientes potencialmente alérgenos em sua composição e a de nº 4.397/2016 que cria o Dia Estadual da Equoterapia, a ser comemorado anualmente no dia 27 de julho.
Fonte: ALEAM