ALEAM: Novas leis favorecem direitos do consumidor

aleamA Assembleia Legislativa do Amazonas validou 14 leis criadas e aprovadas pelos deputados, entre elas cinco que visam garantem direitos ao consumidor no estado – como a lei que fixa em 15 minutos o tempo máximo de espera, em dias normais, para atendimento ao cliente nas lojas de operadoras de telefonia fixa, celular e prestadora de internet e TV paga –. As leis foram promulgadas na última Sessão Plenária do ano, realizada na quinta-feira (22), e deverão ser publicadas no Diário Oficial da Aleam  para entrar em vigor.

A lei prevê ainda o tempo máximo de espera de 25 minutos em vésperas de feriados e datas comemorativas. Para controle do horário, o cliente deverá receber senha com número de ordem de chegada, data e horário que comprove o tempo de espera para atendimento. Em caso de descumprimento, as penalidades variam de advertência até multa de R$ 500, e/ou suspensão da Licença de Funcionamento de dois a 15 dias, ou cassação da Licença.

De acordo com legislação, cabe ao Procon/AM (Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Estado do Amazonas) a fiscalização para cumprimento das normas previstas na lei.

Os deputados validaram ainda a nº 360/2016 que prevê novas normas para cobranças realizadas por telefone para consumidores inadimplentes no Amazonas, determinando que as ligações para o consumidor inadimplente só poderão ser realizadas por telefonia fixa da mesma região metropolitana, sendo proibidas ligações de outras unidades da federação. A Lei também proíbe ligações restritas, sem identificação do número, em horário após as 19h, ou fins de semana e feriados.

Também foram promulgadas as Leis nº 355/2016 que obriga as empresas de serviços no Estado do Amazonas a estender suas promoções a todos os clientes cadastrados, sejam novos ou antigos; a nº 358/2016 que obriga os supermercados a informar os caixas disponíveis para atendimento com o intuito de evitar filas desnecessárias; e a nº359/2016 que concede ao consumidor o direito de solicitar a interrupção de serviços de prestação continuada (como água, energia e telefone), uma vez por ano gratuitamente por até 90 dias.

Fonte: ALEAM
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