ALEAM: Lei proíbe cobrança de multa de clientes que perderem comanda de consumo

15_wanderley-dallas-_lei-comanda-542x381A Lei n.º 4.453-17, de autoria do deputado estadual Wanderley Dallas (PMDB), que proíbe cobrança de multa por perda de comandas em estabelecimentos comerciais, foi sancionada pelo Governo do Amazonas. O Projeto de Lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e entrou em vigor após publicação no Diário Oficial de quarta-feira (29).

Com isso, os restaurantes, boates, casas de show e outros estabelecimentos que usam comandas para registrar o consumo dos clientes ficam proibidos de cobrar multa pela perda ou extravio da comanda. A regra também vale para boletos, cartelas e cartões magnéticos usados para registrar o consumo.

O deputado Wanderley Dallas explica que o objetivo da lei é garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados. “Se o cliente perdesse ou danificasse a comanda, ele era obrigado a pagar multa ou taxas de valor elevado”, afirma o deputado.

De acordo com a Lei, são consideradas taxas ou multas abusivas quando o valor cobrado do cliente for superior ao ingresso de acesso ao local do evento. Os estabelecimentos que desrespeitarem a lei serão penalizados conforme define o Código de Defesa do Consumidor.

Dallas acrescenta que vai contar com apoio da população para garantir que a lei seja cumprida. “Os consumidores podem fiscalizar e denunciar os estabelecimentos que descumprirem a lei. Basta ligar para o Procon pelo telefone 0800-0921512”, completou Dallas.

Fonte: ALEAM
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