ALEAM: Lei proíbe cobrança de multa de clientes que perderem comanda de consumo
A Lei n.º 4.453-17, de autoria do deputado estadual Wanderley Dallas (PMDB), que proíbe cobrança de multa por perda de comandas em estabelecimentos comerciais, foi sancionada pelo Governo do Amazonas. O Projeto de Lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e entrou em vigor após publicação no Diário Oficial