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aleamFoi aprovado, nesta quarta-feira (03), o Projeto de Lei nº 27/2019, de autoria da Deputada Estadual Joana Darc (PR), que proíbe a mutilação e procedimentos cirúrgicos desnecessários em animais para fins estéticos no Estado do Amazonas.

O Projeto de Lei da parlamentar proíbe atos como amputação de caudas, cordas vocais e parte de orelhas, além da retirada de garras. De acordo com o artigo primeiro do PL, são considerados mutilações e procedimentos proibidos as cirurgias com fins estéticos cordectomia, conchectomia, caudectomia e onicectomia em animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos.

De acordo com Joana Darc, o Projeto de Lei irá inibir as práticas irregulares e também os maus-tratos aos animais. “O que muitas pessoas não sabem é que retirar parte da orelha ou a cauda do animal, além de ilegal, não faz bem e prejudica a saúde.  Poucas pessoas sabem, por exemplo, que a cauda está ligada ao sistema nervoso do animal, então isso é totalmente prejudicial e poderá salvar a vida de muitos animais”, explicou a deputada.

A deputada também ressalta que existem pessoas que exercem tal prática na ilegalidade. “Algumas pessoas que fazem esses procedimentos nos animais, muitas das vezes nem são médicos veterinários, realizam as mutilações em ambientes inapropriados, sem equipamentos próprios e sem licenciamento para isso. Queremos combater esta prática de maneira mais incisiva”, informou Joana Darc.

A parlamentar reforça ainda que “mutilar animais sem recomendação veterinária que seja para tratar a saúde do animal é crime ambiental e qualquer pessoa que o faça está sujeita às penalidades previstas em lei”. O descumprimento desta Lei implica ao infrator multa no valor de 300 UFIR (Unidade Fiscal de Referência), que equivale a R$ 1.026 por cada procedimento realizado.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária já proíbe as práticas por meio das resoluções nº 877 de 15 de fevereiro de 2008 e nº 1.027 de 18 de junho de 2013, que determinam que o médico-veterinário que fizer uma intervenção dessa natureza, se não por motivo de saúde, ainda estará sujeito a processo ético-disciplinar.

Fonte: ALEAM
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