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telemarketingA Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou o Projeto de Lei que determina que as empresas prestadoras de serviços e de venda de produtos, que operam por meio da central de atendimento ao cliente, conhecidas como telemarketing, a serem obrigadas a atender o consumidor com agilidade. As empresas também terão de dar ao cliente insatisfeito a opção de cancelamento do serviço, caso seu pleito não seja atendido. As empresas poderão ser punidas com multas de um a dez salários mínimos por reclamação comprovada, em caso de reincidência. O projeto, de autoria do presidente da Casa, deputado Josué Neto (PSD), segue para sanção do governador José Melo (PROS).

O projeto abrange o atendimento pessoal, eletrônico ou gravação. No atendimento pessoal, em caso de cancelamento do serviço ou produto, o atendente deverá viabilizar a vontade manifestada pelo consumidor, de modo rápido. No atendimento eletrônico ou gravação, deve constar como primeira opção o cancelamento, de modo fácil e simples.

Ao entrar em contato com a empresa prestadora de serviço ou fornecedora de produtos, através da central de atendimento ao cliente via telefone, o cliente terá sua solicitação gravada, gerando número de protocolo por atendimento, que deverá ser encaminhado via SMS. O consumidor que manifestar sua vontade no cancelamento do produto ou serviço terá sua vontade respeitada de imediato.

Multas

O texto determina ainda que, não sendo possível realizar o cancelamento no primeiro atendimento, a solicitação poderá ser feita três vezes. Se ultrapassar esse número, a empresa será multada. Em caso de desobediência o infrator será multado com o pagamento de um salário-mínimo, por reclamação comprovada. Em caso de reclamações feitas por mais de uma vez, a empresa será considerada reincidente, devendo neste caso ser multada por cada reincidência, até o teto de dez salários mínimos.

Fonte: Agência ALEAM

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