Agora é lei. O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor , publicou no Diário Oficial Eletrônico da Casa, a lei n° 8.145/19, de autoria do deputado Ricardo Nezinho (MDB), que institui a meia-entrada para professores da rede pública e privada em estabelecimentos que promovam lazer e cultura. O beneficio da meia-entrada será concedido aos professores que comprovarem sua condição de docente, mediante a apresentação da carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador ou através do respectivo contracheque, juntamente com documento de identidade, no momento da aquisição do ingresso e na portaria da realização do evento.
Pela lei, compreendem-se como estabelecimentos que promovam lazer e cultura: cinemas, teatros, museus, circos, casas de shows e quaisquer outros ambientes públicos ou particulares, em que se realizem espetáculos artísticos e culturais. Ricardo Nezinho disse que a lei assegura a todos os professores ativos e inativos o pagamento de meia-entrada neste estabelecimento. “A presente lei tem como escopo estabelecer condição que favoreça o enriquecimento cultural do professor, reconhecendo que os valores cobrados nos ingressos de espetáculos artísticos e culturais, são quase sempre elevados, se relacionado ao poder aquisitivo destes profissionais no Estado de Alagoas”, afirmou.
Fonte: ALEAL