Hospitais e escolas da rede pública estadual devem adotar, em breve, o uso de energia sustentável em suas unidades. Isso será possível graças à promulgação, pelo presidente do Poder Legislativo, deputado Marcelo Victor, da Lei 8.318/2020, que estabelece o aproveitamento de energia solar a partir da instalação de painéis fotovoltaicos nesses locais. O projeto de lei, de iniciativa da deputada Fátima Canuto (PRTB), havia sofrido revés do Executivo, mas o veto total foi imediatamente derrubado pela unanimidade dos parlamentares quando a matéria retornou ao plenário da Casa.
De acordo com a nova lei, torna-se obrigatória a implantação de painéis que convertam a energia solar em energia elétrica, a fim de garantir maior eficiência, menor custo e sustentabilidade para as escolas e hospitais da rede pública do Estado. “Sugerimos que os equipamentos adquiridos e utilizados sejam nacionais ou com 90% de nacionalização”, observa a deputada Fátima Canuto em sua justificativa, destacando a economia que a iniciativa vai gerar aos cofres públicos, sobretudo diante dos aumentos constantes das tarifas de energia no País.
A lei prevê ainda que as secretarias de Estado da Educação e Saúde serão responsáveis pela elaborarão de cronogramas para adequação e instalação dos painéis fotovoltaicos, aproveitando todo o potencial de geração dessa energia de baixo custo, limpa e renovável.