Pela proposta apresentada pelo deputado Francisco Tenório (PMN), a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, acontecerá aos 75 anos, na forma de lei complementar. Porém, até que entre em vigor lei complementar disciplinando a matéria, os desembargadores do Tribunal de Justiça e os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado irão se aposentar, compulsoriamente, aos 75 anos de idade.
De acordo com o autor da proposta, a expectativa de vida do brasileiro vem aumentando bastante, alterando significativamente o perfil populacional. “Devemos acrescentar que a nossa proposta não atinge aqueles que podem requerer sua aposentadoria com base em seu tempo de serviço. Constitui-se apenas numa faculdade para aqueles que querem permanecer no serviço público por satisfação pessoal”, disse Francisco Tenório.
A proposta é similar a “PEC da Bengala”, aprovada no Congresso Nacional, cuja Emenda 88/15 foi promulgada no mês de maio, direcionada a ministros do STF, TCU e demais tribunais superiores. O próximo passo será a votação da PEC no plenário da Casa.
Fonte: Agência ALEAL