Os deputados estaduais aprovaram na Ordem do Dia des quarta-feira (12), os projetos de leis de autoria do Poder Executivo e parlamentar que se encontravam na pauta da semana. Antes de serem enviadas ao plenário, as propostas foram devidamente apreciadas e aprovadas pelos membros das Comissões de Serviço Público, Constituição e Justiça e Orçamento e Finanças da Casa.
Na pauta de votação, estava o Projeto de Lei de autoria do deputado Chico Viga, de n° 33/23, que dispõe sobre a instalação de aparelho detector de metais nas entradas das escolas da rede pública e privada do Estado. O PL foi aprovado em redação final por unanimidade.
Foi adicionada a matéria, uma emenda ao artigo 3°, sendo adotado o detector preferencialmente num prazo de 180 dias. As escolas que estão em fase de construção deverão ser inauguradas já com o aparelho instalado.
“Considerando os monstruosos assassinatos ocorridos nas escolas, onde alunos e servidores perderam suas vidas, compete à União, estados e Distrito Federal coibir esse tipo de ação, visando a segurança dos estudantes”, disse Chico Viga.
Na Justificativa da matéria, Chico Viga citou ainda que se torna imperioso e urgente coibir a entrada de armas nos centros de ensino e, para tal, é importante que o detector de metais seja adotado o quanto antes em todas as escolas.
O PL n° 13/23, de autoria do deputado Eduardo Ribeiro também foi aprovado pelos parlamentares. A matéria dispõe sobre o direito da mulher à permanência de acompanhantes e atendentes pessoais nas salas de exames e consultas das unidades hospitalares, clínicas médicas e estabelecimentos afins, quando houver procedimentos sedativos, de anestesia geral e outros procedimentos.
O parlamentar justificou a proposta pontuando que o objetivo da presença de acompanhante ou atendente pessoal, é de proteger a paciente de possíveis abusos por quaisquer das partes envolvidas no procedimento, por exemplo, profissionais da saúde, de limpeza, atendimento administrativo, enfim, das instituições de saúde que, indevidamente, em total desrespeito à dignidade humana da paciente, possam vir a abusar do cenário de extrema exposição a riscos.
Foi aprovado ainda o Projeto de Lei n° 14/23, de autoria do deputado Fagner Calegário, que estabelece diretrizes para as políticas e ações em saúde sexual e reprodutiva direcionadas a adolescentes e jovens na rede pública de saúde.
O PL prevê a divulgação de informações relacionadas com a sexualidade e a vida reprodutiva que contribuam para que adolescentes e jovens possam tomar decisões saudáveis relativamente à sua vida sexual; desenvolvimento de ações educativas, integradas à escola; a divulgação de dados sobre gravidez na adolescência no Estado, dentre outros.
O Projeto de Lei que autoriza a realização de exames de Cardiotocografia no Estado, também recebeu parecer pela aprovação. A matéria, de n° 17/23, é de autoria da deputada Maria Antônia (PP). O exame de Cardiotocografia é um método de avaliação das reais condições do feto dentro da barriga da gestante, detectando a frequência cardíaca e as contrações uterinas através de um registro gráfico realizado por profissionais de saúde habilitados.
De autoria do governo do Estado, os deputados aprovaram o PL nº 29/2023 que altera a Lei nº 1.704, de 26 de janeiro de 2006, que estabelece pisos salariais para os novos cargos criados nesta lei, concede reajuste salarial para servidores públicos civis, militares e ativos. Inativos e pensionistas e fixa a nova estrutura de cargos de nível superior e tabela de vencimentos, no âmbito do Poder Executivo, autarquias e fundações públicas do Estado.
A proposta foi aprovada com uma emenda do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) que justificou que o executivo enviou à Aleac uma tabela que não estava no seu tamanho. “Falo da quantidade de letras, para efeitos de progressão na carreira, em conformidade com as demais categorias e o próprio plano aprovado anteriormente. Todas as categorias, nível superior e professores suplementares, os que não tem formação de magistério, vão até a letra J. Essa que veio, a do magistério, veio até a letra I. Se aprovada sem a emenda, prejudicaria os que estão ainda na ativa, congelando suas progressões”, pontuou.
O Projeto de Lei Complementar nº 3/2023 de autoria do Executivo que altera a Lei Complementar nº 278, de 14 de janeiro de 2014 que cria a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado (Ageac), também foi aprovado.
Fonte: ALEAC