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O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, sancionou o Projeto de Lei nº 24.764/2023, conhecido como “Lei Antirracista”, em meio a um evento realizado na Concha Acústica do Teatro Castro Alves (TCA), no Campo Grande, em Salvador. A legislação proíbe a nomeação para cargos públicos de indivíduos condenados por racismo ou injúria racial. A iniciativa é de autoria da deputada estadual Fabíola Mansur.

O projeto foi oficialmente publicado no Diário Oficial do Executivo, destacando-se como uma resposta à lacuna identificada no estatuto do servidor público. Antes da nova legislação, não havia vedação específica para a nomeação de pessoas condenadas por crimes de racismo ou injúria racial, mesmo após trânsito em julgado, conforme previsto em Lei Federal. A deputada Fabíola Mansur revelou que a motivação para o projeto surgiu após a contratação de um servidor público na Bahia que tinha sido condenado por crime de racismo.

“Chegamos à conclusão de que o estatuto do servidor tinha uma lacuna: não previa a vedação de nomeação de pessoas condenadas por crime de racismo ou injúria racial. Havia vedação de nomeação para pessoas condenadas por crime de violência contra mulher, mas não por racismo”, explicou a parlamentar.

O projeto foi apresentado em março deste ano, tramitou em agosto até a aprovação unânime na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) e, no início de setembro, foi encaminhado ao governador. Sua base legal inclui a Lei Federal n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, conhecida como Lei do Racismo, e o Art. 140, § 3 do Código Penal, que trata da Injúria Racial.

Fabíola Mansur celebrou a conquista, destacando seu compromisso com a justiça social. A deputada afirmou estar feliz por ter contribuído com a luta antirracista. “É um letramento racial e eu fico muito feliz, porque é simbólico para mim. Não apenas o governador sancionar uma lei, mas fazer isso publicamente. Mostra o compromisso dele e também uma pequena colaboração do nosso mandato para essa luta”, afirmou a parlamentar.

É relevante ressaltar que a Constituição Federal, no Art. 4º, rege as relações internacionais do Brasil repudiando o terrorismo e o racismo. O racismo, segundo o Art. 5º, XLII, é considerado crime inafiançável e imprescritível, conforme estabelece a Constituição da República do Brasil. De acordo com o Art. 92, I, do Código Penal, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo é um efeito da condenação quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.

Fonte: ALBA

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