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A Unale, que tem o combate à violência contra a mulher como uma de suas principais bandeiras, através da Secretaria de Mulher da entidade, mais uma vez apoia a campanha Agosto Lilás — iniciativa que objetiva combater e informar acerca da violência contra a mulher. Esta campanha foi criada em comemoração ao aniversário da Lei Maria da Penha (Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), que é um grande marco na defesa das mulheres. No intuito de enfrentar esse tipo de crime e proteger as vítimas, as Assembleias Legislativas instituíram algumas leis.

Confira algumas leis nas Casas Legislativas

ALERJ

Lei Ordinária n° 9.996/2023
Cria programa de prevenção à violência contra a mulher nos transportes remunerados privados individuais de passageiros, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

ALEAM

Lei Ordinária n° 6.231/2023
Dispõe sobre a vedação à veiculação de publicidade ou propaganda de caráter machista, misógino, sexista ou que estimule a opressão ou violência contra a mulher no âmbito do Estado do Amazonas.

CLDF

Lei Ordinária n° 7.238/2023
Institui o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, a ser dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher no Distrito Federal, e dá outras providências.

ALEAC

Lei Ordinária n° 4.087/2023
Altera a lei nº 3.736, de 26 de maio de 2021, que institui o programa de cooperação e o código sinal vermelho no estado, visando o combate e a prevenção a violência contra a mulher.

ALERN

Lei Ordinária n° 11.276/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão em destaque nos layouts dos sites oficiais da administração direta e indireta do governo do Estado do Rio Grande do Norte, do número da central de atendimento à mulher, o disque denúncia da violência contra a mulher (disque 180).

ALESC

Lei Ordinária n° 18.301/2021
Institui o programa de cooperação e o código sinal vermelho no âmbito do Estado de Santa Catarina, visando o combate e a prevenção à violência contra a mulher.

ALECE

Lei Ordinária n° 17.565/2021
Torna obrigatório o registro de violência contra a mulher no prontuário de atendimento médico.

ALES

Lei Ordinária n° 11.244/2021
Institui a “política de enfrentamento à violência contra a mulher na primeira infância” visando à conscientização de crianças sobre a não violência contra a mulher.

Como denunciar um caso de violência doméstica

A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima recebe amparo e proteção. O Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil. É gratuito e confidencial, o canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência.

Vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o canal ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. O autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público. Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.

Por Danilo Gonzaga/ Ascom Unale

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