Agosto Lilás: não fique nas sombras, denuncie!

UNALE realiza campanha de conscientização pelo fim da violência contra a mulher

O combate à violência contra a mulher é uma das principais bandeiras norteadoras das ações da UNALE. A entidade, através da Comissão de Mulher, atua para a inserção da mulher na política, disseminar espaços de poder feminino e, mais uma vez, promoverá a Campanha Agosto Lilás, com o Slogan: “Agosto Lilás: não fique nas sombras, denuncie!”.

A entidade produzirá ao longo do mês um ciclo de matérias sobre a temática e distribuirá material digital para a ampla divulgação de informações, dados e depoimentos que objetivam conscientizar a importância de todos no combate à violência contra a mulher.

A Campanha

O Agosto Lilás é uma campanha de conscientização sobre a violência contra a mulher e se consolidou no calendário oficial de celebrações do país em setembro de 2022, quando a lei n° 14.448/2022 foi sancionada pelo governo federal à época. A escolha do mês de agosto foi proposital, até porque no mesmo mês, mas em 2006, foi sancionada a Lei Maria da Penha, um dos maiores marcos no combate a violência contra a mulher.

A campanha tem como principais propostas: realizar debates no país sobre a violência contra a mulher; realizar eventos públicos; garantir o acesso à informação sobre os canais de denúncia; sensibilizar a população acerca da gravidade do problema; conscientizar a população sobre as instituições que atuam na causa e quais as medidas que podem ser tomadas e os tipos de violência que a mulher pode sofrer e como identificá-los.

Agosto Lilás nas Casas Legislativas

Diversas Assembleias Legislativas já aprovaram lei que institui o Agosto Lilás no calendário oficial de comemoração das Casas. Vejam abaixo quais são:

ALESE
Lei Ordinária n° 8.577/2019 – Institui a campanha Agosto Lilás, a ser realizada anualmente, durante o mês de agosto, no âmbito do estado de Sergipe.

ALEP
Lei Ordinária n° 19.972/2019 – Insere no calendário oficial de eventos do estado o mês do Agosto Lilás, dedicado às ações de prevenção, conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher e divulgação da Lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.

ALETO
Lei Ordinária n° 3.637/2020 – Institui a campanha “Agosto Lilás” e dá outras providências.

ALEAC
Lei Ordinária n° 3.648/2020 – Institui no âmbito do estado e insere no calendário oficial de eventos do Acre a quinzena Agosto Lilás, com a finalidade de desenvolver ações efetivas no combate à violência contra a mulher e promover a divulgação da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

ALES
Lei Ordinária n° 11.204/2020 – Institui, no estado do Espírito Santo, o mês Agosto Lilás, dedicado à conscientização e às ações de prevenção e erradicação da violência contra a mulher.

ALERJ
Lei Ordinária n° 9.239/2021 – Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do estado do Rio de Janeiro o “Agosto Lilás”, mês de prevenção e combate à violência contra a mulher, a ser realizado anualmente no mês de agosto.

ALPB
Lei Ordinária n° 11.918/2021 – Institui a campanha Agosto Lilás no estado da Paraíba.

ALECE
Lei Ordinária n° 17.952/2022 – Institui, no âmbito do estado do Ceará, a campanha Agosto Lilás.

ALEGO
Lei Ordinária n° 21.274/2022 – Institui o mês estadual Agosto Lilás.

ALEPE
Lei Ordinária n° 18.080/2022 – Altera a lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o calendário oficial de eventos e datas comemorativas do estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram eventos e datas comemorativas estaduais, originada de projeto de lei de autoria do deputado estadual Diogo Moraes, a fim de instituir o mês estadual “Agosto Lilás”, dedicado à conscientização sobre os direitos assegurados às mulheres pela lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

ALERR
Lei Ordinária n° 1.786/2023 – Institui a campanha Agosto Lilás visando sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.

CLDF
Lei Ordinária n° 7.238/2023 – Institui o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, a ser dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher no Distrito Federal, e dá outras providências.

ALMT
Lei Ordinária n° 12.262/2023 – Institui a campanha Agosto Lilás no estado de Mato Grosso, destinada à conscientização para o fim da violência contra a mulher.

LIGUE 180: Como denunciar um caso de violência doméstica

A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima recebe amparo e proteção. O Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil. É gratuito e confidencial, o canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência.

Vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o canal ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. O autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público. Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.

Por Ascom Unale

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