O Transtorno de Espectro do Autismo (TEA), mais conhecido apenas com autismo, é um distúrbio do neurodesenvolvimento tão abrangente, que utiliza o termo “espectro” pelos diferentes níveis de características. Em geral, é uma condição de saúde que causa o déficit em três áreas importantes do desenvolvimento: comunicação, socialização e comportamento.
Existem diferentes características de autismo, que se manifestam de forma individual em cada pessoa, sendo um transtorno multifatorial, com sinais aparentes distintos. Entre eles: falta de contato visual; movimentos repetitivos, atrasos na fala; repetição de palavras ou frases; riso inapropriado; frieza emocional; acessos de raiva; apego a determinado objeto; ausência de medo; necessidade de rotina; facilidade em aprender outras línguas; não atender quando é chamado; hiperfoco; andar na ponta dos pés; alinhar objetos; seletividade alimentar; entre outros.
Vale lembrar que, para qualquer diagnóstico e tratamento, é preciso abandonar preconceitos e buscar ajuda de profissionais capacitados. Isso porque, embora não tenha cura, o tratamento do TEA inclui várias terapias comportamentais, ocupacionais e de linguagem, com o objetivo de ajudar no desenvolvimento individual.
Todo esse tratamento é multidisciplinar, envolvendo áreas como: psiquiatria, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, neurologia, entre outras.
NÍVEIS DE AUTISMO
Autismo leve – Pessoas com autismo leve são autônomas nos diversos contextos do dia a dia. Alcançam independência, compreendem e cumprem regras e rotinas de casa, desempenham atividades da vida diária com autonomia, estudam, trabalham, constituem família, etc.
Autismo moderado – Autistas moderados tem os estereótipos mais evidentes, apresentam dificuldades mais significativas e precisam de mais apoio e terapias.
Autismo severo – Pessoas com autismo severo apresentam dificuldades significativas na comunicação e nas habilidades sociais, assim como têm comportamentos restritivos e repetitivos que atrapalham seu funcionamento independente nas atividades cotidianas.
LEIS E DIREITOS
A Lei Berenice Piana (12.764/12) criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, que determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde: o acesso à educação e à proteção social. Esta lei também estipula que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
A Lei 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion, cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A legislação vem como uma resposta à impossibilidade de identificar o autismo visualmente, o que com frequência gera obstáculos ao acesso a atendimentos prioritários e a serviços aos quais os autistas têm direito, como estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência.
Algumas leis estaduais também garantem mais direitos para os autistas, como por exemplo: a Lei Ordinária n° 5.841/2022, do Estado do Mato Grosso do Sul que assegura às pessoas com TEA e um acompanhante o direito à meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows e outros eventos culturais e esportivos.
Outra iniciativa é a Lei Ordinária n° 8.964/2020, do estado do Rio de Janeiro, que obriga os estabelecimentos de saúde públicos e privados a priorizarem atendimentos de urgência e emergência aos pacientes com imunodeficiências, incluindo aquelas que possuem autismo e/ou transtorno mental.
Por Danilo Gonzaga e Marina Nery/Ascom Unale