A vitória da lei de pagamento por serviços ambientais

Por Fabiano Contarato
Poder 360

Uma economia verde e sustentável. Com nosso relatório favorável aprovado no Senado e a sanção pela Presidência da República, o Brasil tem agora uma lei (nº 14.119/2021) que institui a PNPSA (Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais), o CNPSA (Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais) e o PFPSA (Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais).

Avanço na legislação brasileira em momento de escalada de crimes ambientais e de omissão do governo federal, o projeto, na prática, cria uma política nacional que regulamenta o pagamento, em dinheiro ou não, para ações que ajudem na preservação dos recursos naturais. O emprego desse tipo de instrumento tem crescido em todo o mundo, e o objetivo é incentivar os proprietários rurais a promoverem sustentabilidade em cada canto do país.

Nosso relatório resultou de um acordo construído de forma inédita entre congressistas ambientalistas e ruralistas. Fizemos várias audiências públicas e longos debates na Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, sob nossa presidência. O pagamento por serviços ambientais é uma vitória que protege os biomas e suas fauna e a flora, sobretudo diante do desmonte do Ministério do Meio Ambiente e dos recordes de queimadas no Pantanal e de desmatamento ilegal na Amazônia.

São considerados serviços ambientais as atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos ecossistemas – um complexo formado por plantas, animais, micro-organismos e minerais que interagem entre si para formar um ambiente específico. A matéria prevê a remuneração por serviços ambientais oferecidos por comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares.

O pagador pode ser uma instituição pública ou privada, pessoa física ou jurídica. O pagamento pode ser monetário, mas também pode ser feito pela oferta de benefícios sociais, equipamentos ou outra forma de remuneração previamente pactuada entre as partes. A proposição especifica, ainda, os tipos de serviços ambientais que podem ser contratados, além de ter o mérito de prever papéis protagonistas e atuação coordenada de todos setor público, sociedade civil e setor privado.

Com isso, dialogamos de forma direta com quem pode promover equilíbrio ecológico e vive fora do ambiente burocrático das decisões de Brasília. Iniciativa exitosa e transformadora, a nova lei valoriza quem cuida de sua terra, de sua propriedade, fazendo uso sustentável do solo, da água, dos recursos da natureza.

A sustentabilidade ambiental pode caminhar junto com uma economia verde e produtiva. Demos um importante passo para consolidarmos, no Brasil, a consciência de que meio ambiente é um ativo econômico, político e social que gera riqueza, desenvolvimento e futuro.

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