Uma das bandeiras prioritárias da Unale é a defesa da equidade de gênero, defendida e difundida pela Secretaria de Mulher da entidade. Nas últimas eleições municipais, a Pasta uniu forças com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, representado pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, para elaborar uma cartilha que incentive o ingresso e informe as novas parlamentares e a população sobre a importância de eleger mulheres.
Comprovadamente, elas são eficientes na criação de políticas públicas e representam melhor os interesses e as necessidades femininas na política. Entre as razões para elegê-las, está o fato de que a representatividade fortalece e reflete no número de políticas voltadas para as mulheres, como: promover melhores condições de trabalho, acesso à renda, equilíbrio trabalho-família, valorização das mães no mercado de trabalho, capacitação profissional, combate às desigualdades e violências, entre outros.
Pré-campanha
Ainda dá tempo de se candidatar! Para isso, é preciso que a pré-candidata aproveite ao máximo a pré-campanha. Assim, ela poderá realizar o planejamento da campanha, efetuar comunicação com os eleitores e divulgar sua pretendida candidatura. Durante esse período, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais das pré-candidatas não serão consideradas propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolva pedido explícito de voto.
O que a pré-candidata pode fazer na pré-campanha?
1. Participar de entrevistas, programas, encontros, seminários, congressos ou debates na rádio, na televisão e na internet, inclusive, com a exposição de plataformas e projetos políticos;
2. Divulgar atos de parlamentares e debates legislativos, assim como posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive, nas redes sociais, desde que não se faça pedido de votos;
3. Realizar o crowdfunding ou financiamento coletivo (vaquinha eletrônica). O recurso só será disponibilizado para a pré-candidata após requerimento do registro de candidatura e os recursos somente podem ser gastos a partir de 16 de agosto de 2022.
Financiamento
Segundo determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a distribuição de recursos provenientes do fundo destinados ao financiamento das campanhas eleitorais deve ser feita na exata proporção das candidaturas, de ambos os sexos, respeitando o patamar mínimo de 30% de candidaturas femininas, previsto no artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997. A mesma regra se aplica quanto ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) — fundo público constituído por dotações orçamentárias da União, em ano eleitoral, destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos.
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