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aylton_gomesAylton Gomes é deputado distrital pelo PR

A edição da Lei nº 12.468/2011, que regulamentou a profissão de taxista, veio trazer maior dignidade aos trabalhadores do serviço de táxi, por meio do reconhecimento como categoria profissional e dos direitos trabalhistas e previdenciários. Os auxiliares de taxistas autônomos terão direito à contribuição para a Previdência Social, mas sem configurar vínculo empregatício. A contribuição será feita como autônomos, segundo o texto da lei.

A Lei estabelece que os taxistas tenham direito a piso salarial, ajustado entre os sindicatos da categoria. Além disso, serão aplicados, no que couber, os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5. 452/43) e no Regime Geral da Previdência Social (Lei nº 8.213/91).

Agora, o taxista profissional autônomo, auxiliar de condutor autônomo e taxista locatário podem visualizar o momento de sua aposentadoria após os 35 anos de contribuição, solucionando problemas trabalhistas que enfrentavam como a falta de carteira assinada.

Infelizmente, duas das principais reivindicações dos taxistas foram vetadas pela presidenta Dilma. Trata-se da previsão do direito da transferência da autorização do condutor titular para outro condutor, desde que preenchidos os requisitos exigidos pelo órgão competente da localidade do serviço, no caso do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Transporte.

O segundo veto trata da possibilidade de a família herdar a autorização do titular no caso de morte. A transmissão da permissão permite fazer justiça aos herdeiros, cônjuges, companheiras e companheiros de taxistas falecidos, dos quais a única fonte de subsistência da família era o táxi. Com a morte do titular e sem a permissão, os sucessores passam muitas vezes por situações de penúria, com o táxi estacionado na garagem, mas sem poderem de lá tirar seu sustento.

A expectativa é de que o veto à possibilidade de transferência seja derrubado pelos senadores, possibilitando maior segurança jurídica aos taxistas, e que a autorização para explorar o serviço de táxi passará para os herdeiros, por questão de justiça social.

As mudanças advindas da Lei nº 12.468/11 farão com que nossa legislação que regula o serviço de transporte individual remunerado de passageiros (serviço de táxi) – Lei nº 4.056/07, que “Dispõe sobre o Serviço de Táxi, atividade de interesse público que consiste no transporte de passageiros e de bens em veículo de aluguel a taxímetro, e dá outras providências” – seja atualizada.

De fato, tais atualizações são necessárias, como é o caso do Projeto de Lei nº 1.315/2012, do Poder Executivo, em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal, que regulamenta o serviço.

As inovações no projeto abordam questões como o prazo da outorga de permissão, o processo de licitação para ampliação do serviço, a fiscalização por parte da Secretaria de Estado de Transportes, o processo disciplinar e as sanções, culminando com a revogação de permissões irregulares.

Outros pontos que devem integrar a discussão do novo sistema de táxi do DF passam pela regulamentação dos pontos de estacionamento, novas tecnologias de rastreamento (GPS) e identificação biométrica, entre outros.

Nosso objetivo, como parlamentar, é: partindo da discussão do projeto em tramitação nesta Casa, perceber outras análises mais aprofundadas sobre os serviços de táxi, incluindo necessariamente a participação dos representantes da categoria e dos usuários do sistema.

Por fim, as medidas devem contemplar ainda uma maior eficiência no setor, a fim de aumentar o controle e a qualidade dos serviços prestados.

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