Pular para o conteúdo

Autor: Deputado Manoel Mandi (PV/AP)

Ementa – Estabelece procedimentos para Outorga Florestal e respectivo   Licenciamento Ambiental específico no âmbito do Estado do Amapá.

Projeto de LeiI Nº 0035/10-AL

Autor: Deputado Manoel Mandi (PV/AP)

Ementa – Estabelece procedimentos para Outorga Florestal e respectivo   Licenciamento Ambiental específico no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS E DEFINIÇÕES

Art. 1°. Esta Lei regula o regime de concessão para exploração de recurso florestal em florestas estadual.

Parágrafo único. Por recurso florestal entendem-se, para efeito desta Lei, recursos madeireiros e não-madeireiros.

Art. 2°. A concessão florestal é precedida de licitação, na modalidade de concorrência, e fornalizada em contrato.

Macapá – AP, 19 de Abril de 2010