Pais e responsáveis por pessoas com doenças raras podem ter tratamento diferenciado de acolhimento e suporte do Estado. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (8/7/26), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 944/23, que acrescenta um novo capítulo ao Estatuto das Pessoas com Doenças Raras no Estado para definir diretrizes direcionadas a esse público. A proposição retorna ao Plenário para votação definitiva.
A presidenta da comissão e relatora do projeto, Ana Paula Siqueira, apresentou novo texto em substituição ao aprovado com mudanças pelo Plenário no primeiro turno (vencido). O substitutivo acrescenta à Lei 25.537, de 2025, que institui o Estatuto, o título “Do acolhimento e suporte aos pais e responsáveis por pessoas com doenças raras”.
O dispositivo descreve dez diretrizes a observar nas ações de acolhimento e suporte para pais e responsáveis por pessoas com doenças raras no Estado. Dentre elas está a promoção da atenção integral aos pais e responsáveis por pessoas com doenças raras, por meio do acesso a serviços de saúde, assistência social e apoio psicossocial.
Prevê incentivo à capacitação de servidores envolvidos no trabalho, combate à discriminação dos cuidadores, fortalecimento de redes de apoio e realização de estudos sobre a saúde física e mental dos responsáveis pelos doentes. O projeto define prioridade para campanhas e atividades voltadas para inclusão dessas pessoas.
“É fundamental a adoção de medidas que viabilizem o acesso da pessoa cuidadora a serviços essenciais que lhe permitam usufruir de melhor qualidade de vida no curso do processo de cuidado, uma vez que ele, por sua complexidade, repercute fortemente sobre várias instâncias da vida daquela que promove a atividade, exigindo dedicação, esforço e renúncias”, reforçou a relatora.
Prevenção ao suicídio materno recebe aval
Em 1º turno, foi acatado o PL 4.541/25, da deputada Andréia de Jesus, que pretende instituir a política estadual de prevenção do suicídio materno e de promoção da saúde mental de gestantes e puérperas. O relator, deputado Ricardo Campos, opinou pela aprovação do texto original, concordando com o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisou o projeto anteriormente.
A política proposta tem a finalidade de reduzir a incidência de ideação suicida e suicídio no período gravídico-puerperal, promovendo cuidados integrais à saúde mental materna.
Define seis objetivos da política:
- identificar precocemente fatores de risco e sinais de sofrimento psíquico em gestantes e puérperas
- garantir acesso prioritário a atendimento psicológico, psiquiátrico e social
- capacitar profissionais da rede pública e conveniada para manejo do risco de suicídio
- fortalecer redes de apoio familiar e comunitária
- integrar a temática às ações da campanha Setembro Amarelo
- monitorar e avaliar indicadores de saúde mental materna no Estado
A proposta define cinco diretrizes para as ações: acolhimento humanizado; implantação de protocolo estadual de identificação e manejo do risco suicida no período gravídico-puerperal; realização de triagens padronizadas em etapas críticas do pré-natal e puerpério; articulação com a assistência social e serviços de proteção à mulher; e inclusão da temática em processos formativos de profissionais de saúde e assistência social.
O projeto autoriza a execução da política mediante parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, com despesas à conta de dotação orçamentária própria.
Antes de seguir para o Plenário, o projeto será analisado pelas Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Avança proposta de reconhecimento do feminicídio
Com parecer de 1º turno do deputado Ricardo Campos, foi acatado o PL 5.307/26, de autoria coletiva da presidenta da comissão e das deputadas Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira, Bella Gonçalves e Leninha, do PT; Carol Caram, Ione Pinheiro, Lohanna, Lud Falcão e Maria Clara Marra.
O texto avalizado foi o substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Originalmente, o projeto pretendia decretar estado de emergência no território do Estado, decorrente do crescimento de feminicídio e violência contra as mulheres, para fins de execução de medidas urgentes de prevenção, proteção e atendimento.
O substitutivo passa a dispor sobre o reconhecimento dos contextos de agravamento da violência contra a mulher como situação de especial atenção pelo Estado, especialmente de feminicídio, tentativa de feminicídio e outras formas graves de violência baseada em gênero.
O reconhecimento orientará o planejamento e a implementação de ações emergenciais de prevenção, proteção, acolhimento e atendimento das mulheres em situação de violência, de modo a garantir a intervenção precoce e qualificada, com a redução das condições de risco, bem como da reincidência e do agravamento das violações.
O projeto define 11 diretrizes a observar. Entre elas, a proteção integral da mulher em situação de violência, respeito à diversidade de raça, etnia, orientação sexual, idade, deficiência e condição social. Além disso, há o estímulo à participação da sociedade civil na formulação e acompanhamento das políticas públicas para as mulheres.
Pretende autorizar o poder público a ações como constituir plano emergencial de resposta à violência contra a mulher, instituir ou ampliar os serviços especializados de atendimento à mulher em situação de violência e disponibilizar o abrigamento emergencial ou o auxílio-aluguel.
A proposta prevê que o Estado poderá desenvolver ações de cooperação com os municípios para atuação conjunta, objetivando a efetividade das políticas públicas de enfrentamento da violência de gênero e a estruturação das redes de proteção e atendimento à mulher.
As Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária agora vão emitir pareceres sobre o projeto.
Fonte: ALMG



