No próximo dia 4 de outubro de 2026, será realizado o primeiro turno das eleições gerais no Brasil. Os eleitores comparecerão às urnas para a escolha de deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente da República. Em razão do pleito e em conformidade com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a comunicação institucional da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) adotará restrições específicas durante o período eleitoral.
A partir de 4 de julho de 2026, três meses antes do pleito, a comunicação institucional da Alepa adotará critérios estritamente técnicos, informativos e objetivos na divulgação de conteúdos em seus canais oficiais.
Nesse contexto, as publicações institucionais limitar-se-ão a atos oficiais de publicação obrigatória, informações de utilidade pública, prestação de serviços, transparência pública e cobertura objetiva das atividades legislativas.
As medidas visam assegurar a isonomia entre os candidatos, prevenindo o uso da comunicação institucional para promoção direta ou indireta de autoridades ou qualquer tentativa de desequilíbrio do processo eleitoral.
Comunicação Institucional e Mídias Oficiais
No âmbito dos canais oficiais da Alepa, serão realizados ajustes técnicos para adequação às normas vigentes. As redes sociais institucionais (Instagram, Facebook e X) terão atualizações suspensas, conforme avaliação técnica e jurídica interna.
A TV e a Rádio do Poder Legislativo do Pará manterão programações regulares, sendo vedada a veiculação de conteúdos que caracterizem promoção pessoal de parlamentares candidatos a cargos eletivos.
O que poderá ser publicado
- Atos oficiais: Leis, editais, licitações e demais comunicações exigidas por legislação vigente;
- Serviço público: Informações de utilidade pública e orientações sobre prestação de serviços, com caráter estritamente informativo;
- Atividade legislativa: Cobertura objetiva, impessoal e descritiva das sessões e trabalhos do parlamento;
- Transparência: Conteúdos estritamente relacionados à gestão e ao funcionamento institucional da Alepa.
O que não poderá ser publicado
- Publicidade institucional: Divulgação de ações, programas, obras, metas ou resultados de gestão;
- Promoção pessoal: Conteúdos que enalteçam, promovam ou individualizem parlamentares, autoridades ou servidores;
- Elementos identificadores: Uso de nomes, imagens, símbolos ou slogans que configurem promoção pessoal;
- Menções desnecessárias: Referências a agentes públicos que não sejam indispensáveis à compreensão do fato noticiado;
- Linguagem inadequada: Publicações com tom publicitário, comemorativo ou que possuam potencial de influenciar o equilíbrio do pleito.
Fonte: ALEPA



