ECA Digital estabelece novas regras para proteção de crianças e adolescentes

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que entrou em vigor através da Lei n° 15.211, de 17 de setembro de 2025, teve como principal objetivo estabelecer novas regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. As plataformas digitais passaram a ter obrigações relacionadas à prevenção e à mitigação de riscos ao público infantil, incluindo disposições sobre supervisão parental, aferição de idade, jogos eletrônicos e também publicidade comercial.

A lei entrou em vigor em março de 2026 e, com ela, foram editados três decretos relacionados ao ECA Digital, entre elas está o Decreto 12.880, de 18 de março de 2026, que versa sobre as disposições sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados debateu, nesta última quinta-feira, 26, os desafios para implementação do ECA Digital. Nas discussões estiveram representantes da sociedade civil e gestores públicos.

A audiência pública mostrou que, de acordo com o relatório “Enfrentando a Violência Sexual Contra Crianças Facilitada pela Tecnologia”, em apenas um ano, uma em cada cinco crianças e adolescentes brasileiros de 12 a 17 anos foi vítima de exploração sexual facilitada pela tecnologia, isso inclui aliciamento online, extorsão sexual, divulgação não consentida de imagens e exploração em plataformas digitais.

As discussões ainda levantaram outras ferramentas que podem ajudar na implementação do ECA Digital, como: maior divulgação dos canais de denúncia, o uso de inteligência artificial para emitir alertas a pais e professores, a capacitação de órgãos estaduais e municipais e a inclusão da educação digital em um currículo estruturado nas escolas, em detrimento de palestras eventuais.

Por Gabriel Spies/Ascom Unale

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