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ALEPE: seminário discute novas regras e uso de IA nas campanhas

Para explicar as principais regras e desafios do processo eleitoral deste ano, a Alepe promoveu na quinta (21), por meio da Escola do Legislativo (Elepe), o seminário “Eleições 2026: Novos Marcos e Segurança Jurídica”. O uso da inteligência artificial na propaganda eleitoral também foi tema de discussão.

Resoluções

Servidor do TRE-PE, Eratóstenes Gomes abordou as principais resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as novidades estão a ampliação das possibilidades de transferência temporária de eleitores, com solicitação entre julho e agosto. A medida beneficia não apenas quem estiver em trânsito no dia da votação, mas também mesários convocados para atuar fora do domicílio eleitoral e policiais militares deslocados para trabalhar durante o pleito.

No registro de candidaturas, a principal inovação é o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), que permite ao pré-candidato ou ao partido solicitar antecipadamente uma análise da Justiça Eleitoral sobre a possibilidade de disputar o pleito.

Gomes ainda lembrou que os pedidos de registro de candidatura deverão ser enviados até 15 de agosto pelo sistema Candex. Em relação ao domicílio eleitoral, existe uma flexibilização aos candidatos que comprovem vínculo com o município onde pretendem concorrer.

Combate à fraude na cota de gênero, exigência de ao menos duas candidaturas por partido ou federação – uma de cada gênero –, e a importância da prestação de contas de campanha foram outros pontos citados.

Por fim, foi frisado que a idade mínima para deputados federais e estaduais é de 21 anos na data da posse – a qual também teve mudanças. Presidente e governadores assumirão os cargos em 5 e 6 de janeiro, respectivamente, enquanto os parlamentares seguirão datas definidas pelos regimentos das casas legislativas.

Superintendente da Elepe, Alberes Lopes fez uma defesa do sistema eleitoral brasileiro e da urna eletrônica. “Temos que acreditar sempre no nosso processo eleitoral que é legítimo, sério, moderno e elogiado mundialmente. Esse ano, vai ter muito trabalho de combate às fake news, e vamos nos orgulhar cada vez mais da Justiça Eleitoral”, disse.

A mesa de abertura teve a participação ainda do superintendente-geral da Alepe, Aldemar Santos, e do servidor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) Orson Lemos.

Inteligência artificial

O advogado Delmiro Campos defendeu que a Justiça Eleitoral precisa atualizar sua forma de analisar a propaganda política na era da inteligência artificial, suscetível a manipulação de forma quase imperceptível, por meio de filtros, edições e ferramentas presentes nas redes sociais.

Entre as novas resoluções do TSE, candidatos e agentes políticos devem ser obrigados a informar quando utilizarem conteúdos produzidos ou alterados por IA, como por exemplo, o selo de identificação adotado pelo Instagram.

Na avaliação do especialista, a Justiça Eleitoral ainda adota uma visão limitada ao analisar publicações isoladamente, sem considerar fatores como alcance, impulsionamento, coordenação entre perfis e uso de ferramentas de manipulação. Um exemplo prático são os perfis aparentemente humorísticos que, segundo sua análise, podem ser utilizados para influenciar a opinião pública, atacar adversários e disseminar desinformação de forma coordenada.

Delmiro Campos também ressaltou que já existem precedentes na Justiça Eleitoral para punição de campanhas baseadas em desinformação, inclusive com possibilidade de cassação de mandato. “O novo desafio não é apenas identificar o pedido explícito de voto ou a ofensa direta, mas compreender o alcance e os efeitos da mensagem no ambiente digital”, concluiu.

Calendário Eleitoral

A advogada Diana Câmara debateu o calendário eleitoral e as novidades previstas para as eleições de 2026. De acordo com ela, o período de pré-campanha passa a ser compreendido a partir do momento em que os possíveis candidatos começam a se apresentar publicamente como postulantes aos cargos eletivos, podendo inclusive apresentar propostas e plataformas políticas, mas sem realizar pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha eleitoral, marcado para 16 de agosto.

Ela também explicou que as convenções partidárias, período em que os partidos oficializam candidaturas e definem coligações, poderão ser realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Segundo a advogada, cada partido possui autonomia para escolher a data mais adequada para a realização da convenção e poderá indicar até 100% mais um do número de vagas em disputa, desde que respeite a regra da cota de gênero, que determina o preenchimento mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Após as convenções, os partidos terão até o dia 15 de agosto, às 19h, para realizar o registro das candidaturas. Ela ressaltou a importância de que esse procedimento seja feito o quanto antes, uma vez que somente após o registro é possível emitir o CNPJ do candidato e, consequentemente, abrir a conta bancária de campanha, requisito necessário para a realização de gastos eleitorais.

Impulsionamento

Com o avanço do uso da internet e das ferramentas de inteligência artificial nas campanhas eleitorais, novas regras passaram a ser aplicadas ao ambiente digital. Entre elas, destacou a proibição da divulgação de conteúdos difamatórios contra outros candidatos e a restrição do impulsionamento de propaganda eleitoral exclusivamente ao próprio candidato, partido ou coligação responsável pela campanha.

Ao tratar da prestação de contas, a advogada ressaltou que a legislação eleitoral proíbe doações realizadas por pessoas jurídicas. Segundo ela, são permitidas apenas doações provenientes do próprio partido, por meio do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além da autodoação do candidato e de doações feitas por pessoas físicas, respeitando o limite de até 10% dos rendimentos declarados no Imposto de Renda do ano anterior. Todas as movimentações financeiras, acrescentou, devem obedecer ao teto de gastos estabelecido para cada cargo em disputa.

Propaganda Digital 

O diretor-geral do TRE-PE, Orson Lemos, falou sobre a criação de regras mais rígidas para conter a disseminação de desinformação e a manipulação de conteúdos na internet.

Citou proibição do uso de deep fakes para simular situações irreais capazes de induzir o eleitor ao erro e a criação de uma “janela de restrição”, que limita a divulgação de conteúdos produzidos por IA nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação.

Outro ponto destacado foi o reforço da responsabilidade das plataformas digitais, que passam a ter obrigação de remover conteúdos ilícitos e implementar mecanismos de mitigação de riscos eleitorais. Segundo Orson Lemos, provedores e ferramentas de inteligência artificial também não podem influenciar a escolha do eleitor ou direcionar posicionamentos políticos durante o período eleitoral.

Em relação aos impactos da inteligência artificial na propaganda eleitoral, o diretor-geral do TRE-PE destacou os desafios relacionados à regulamentação do uso dessas ferramentas nas campanhas. “As resoluções não tratam diretamente da manipulação, mas enquadram a propaganda eleitoral com uso de inteligência artificial nas mesmas regras aplicadas à propaganda eleitoral comum. Ainda assim, há uma tentativa evidente de manipulação, o que configura uma situação extremamente grave”, pontuou.

Fonte: ALEPE

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