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ALES: ES pode ter política de emprego para mães atípicas

Qualificação profissional, apoio psicológico e acesso ao trabalho com remuneração justa são alguns objetivos da política

Apoiar a inserção no mercado de trabalho das mulheres capixabas que assumem o cuidado de filhos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento. Essa é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 237/2025, que institui a Política Estadual de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas. A proposta, de Denninho Silva, está tramitando na Assembleia Legislativa (Ales).

Entre as diretrizes da política estão a qualificação profissional por meio de cursos, oficinas e treinamentos; apoio psicológico e social às mães e suas famílias; inclusão no mercado de trabalho, com ênfase nas modalidades remoto ou flexível; o incentivo à vocação profissional dessas mulheres; e a busca de padrões remuneratórios justos e compatíveis com o mercado.

“No Espírito Santo, as mães atípicas enfrentam desafios expressivos para conciliar o cuidado integral e contínuo com o mercado de trabalho. Reconhecendo tal realidade, este projeto visa criar mecanismos que facilitem e incentivem sua empregabilidade, assegurando o direito ao trabalho digno e a valorização social”, destaca o parlamentar na justificativa da matéria.

Denninho ressalta que a flexibilidade no horário de trabalho e a qualificação profissional especializada são fundamentais para garantir o acesso dessas mulheres ao emprego. “Vai permitir a elas alcançar autonomia financeira e, simultaneamente, suprir adequadamente as necessidades especiais de seus filhos”, afirma.

O projeto ainda autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas sediadas no Espírito Santo para a execução das diretrizes estabelecidas no texto e a conceder incentivos fiscais às empresas privadas que aderirem e implementarem ações alinhadas à política.

“A instituição dessa Política no Estado reforça o compromisso com a justiça social e com o desenvolvimento integral das famílias capixabas, especialmente, aquelas que necessitam de maior atenção e apoio do poder público”, conclui o deputado.

Caso o PL seja aprovado e vire lei, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial. Caberá ao Executivo expedir os regulamentos necessários para assegurar a plena e efetiva implementação da política.

Tramitação

A matéria foi encaminhada para análise das comissões de Justiça, Direitos Humanos, Assistência Social, Segurança e de Finanças.

Acompanhe a tramitação do PL 237/2025

Lei criou programa

Em junho deste ano foi publicada a Lei 12.432/2025, que instituiu o Programa Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas. De autoria de Denninho Silva, a norma estabelece ações de capacitação gratuita, linhas de créditos especiais e redes de apoio a mães de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos ou doenças crônicas.

Na sanção, o governador Renato Casagrande vetou o artigo 6º por considerar que ele interfere na organização da administração pública e nas atribuições dos órgãos estaduais. Fruto de emenda ao texto original do projeto, esse artigo estabelece que “O Poder Executivo dará prioridade na contratação de bens e serviços de empresas lideradas por mães atípicas nos processos licitatórios estaduais, observadas as exigências de qualificação técnica”.

Fonte: ALES

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