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ALEGO: Leite humano é vida

Não existe nada como o leite materno para os recém-nascidos, contudo, algumas mães se vêm impedidas de amamentar seus bebês, ao passo que outras têm excedente do precioso alimento. Com o objetivo de conscientização e manutenção dos bancos de coleta de leite materno, foi  instituído, na data de hoje, o Dia Mundial de Doação de Leite Humano.

A celebração do dia 19 de maio ganhou, também, âmbito nacional na instituição da Lei nº 13.227/2015 e é um marco de sensibilização da sociedade para a importância da doação de leite materno, além de uma medida a mais para a proteção e a promoção do aleitamento materno. 

Dados do Ministério da Saúde mostram que houve aumento de 7% no volume de doações em 2021, em comparação ao ano de 2020. No entanto, o quantitativo representa apenas 55% da real necessidade por leite humano no Brasil. A estimativa mostra que cerca de 340 mil bebês brasileiros prematuros ou de baixo peso nascem no País por ano, o que corresponde a 12% do total de nascidos vivos.

Em 1998, foi  consolidada a Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano (RBLH-BR), com a missão de “promover, proteger e apoiar o aleitamento materno, coletar e distribuir leite humano com qualidade certificada e contribuir para a diminuição da mortalidade infantil”. E em 2001, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a criação da rede brasileira foi uma das ações que mais fizeram a diferença para a queda da mortalidade infantil mundial na década de 1990. 

Em Goiás, pertencem à RBLH-BR o Posto de Coleta de Leite Humano do Hospital e Maternidade Dona Iris; o Banco de Leite Humano da Maternidade Nascer Cidadão; e o Banco de Leite Humano do Hospital Estadual da Mulher (Hemu). 

Estrutura do Hemu

A unidade estadual oferta leite humano para recém-nascidos prematuros e de baixo peso e estimula o aleitamento materno. A maternidade é abastecida com doações de mães com excedente de leite, que realizam a doação no próprio local ou armazenam o produto em casa. 

Para coletar o material, o banco conta com o apoio do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás, que disponibiliza veículo e profissionais de apoio. As voluntárias vão até as residências das doadoras e, além de coletar o leite, fazem um trabalho de orientação às mães. Depois da coleta, o alimento é analisado e pasteurizado para que fique em condições sanitárias para o consumo, e posteriormente é congelado por um prazo máximo de seis meses.

O banco do Hemu é pioneiro na realização de atividades voltadas para a conscientização da importância do aleitamento materno e da doação de leite,  tendo recebido a certificação de Hospital Amigo da Criança, idealizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

De acordo com a farmacêutica e bioquímica Renata Machado Leles, coordenadora do Banco de Leite Humano do Hemu, a pandemia da covid-19 trouxe uma surpresa para os profissionais que atuam na área, pois houve aumento no volume de doações do alimento materno, com “as pessoas tocadas por um espírito de solidariedade e pelas restrições das atividades diárias”. A coordenadora informa que, atualmente, o estoque está em nível satisfatório, no entanto, reforça a necessidade de manutenção das campanhas de conscientização e doação de leite humano em função da grande demanda e alta perecibilidade do produto.

“A gente fala que a doação é eterna porque se sai e não repõe acaba, mas nesse momento o estoque é bom e a gente precisa manter pra fornecer para esses bebês de UTI”, ilustra Renata.

A coordenadora conta que as redes sociais hoje são o melhor meio de divulgação das campanhas de doação, porquanto as próprias doadoras e as mães receptoras podem iniciá-las com fotos do aleitamento e mobilização de seus seguidores. E que o aplicativo WhatsApp facilita muito o contato e o cadastramento das interessadas. 

A cooordenadora explica que a mãe doadora é aquela que esteja amamentando e possui um excedente de leite além da capacidade e necessidade de seu filho. A doadora não pode ser fumante, usuária de drogas e bebidas alcoólicas, além de ter que apresentar exames de doenças contagiosas com resultado não reagente. Se todos os critérios forem atendidos, ele preenche uma ficha cadastral que fica à disposição do banco de leite, sendo que esse é destinado prioritariamente para prematuro, baixo peso e internado na unidade neonatal de risco (UTI neonatal). Para o bebê que está em casa, em primeiro lugar, é feita uma orientação da mãe visando o estímulo à produção do alimento.

Contribuição dos Poderes

O Poder Público tem procurado legislar com com vistas a mobilizar o público-alvo sobre a importância da doação de leite humano. 

Chefe do Executivo, o governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou a Lei Estadual nº 21.878 (originalmente processo legislativo nº 3538/20), que institui a Política Estadual de Aleitamento Materno, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL). A proposta altera a Lei nº 19.037, de 8 de outubro de 2015, à qual acrescenta dispositivo que institui o Mês Estadual “Agosto Dourado”, dedicado ao incentivo e à conscientização da importância do aleitamento materno.

A matéria também define que as ações serão divulgadas especialmente nos meios de comunicação e por meio da afixação de cartazes e folhetos educativos em órgãos públicos, bem como a realização de eventos e palestras. A lei prevê que as ações serão desenvolvidas por meio de colaboração entre o poder público estadual e a sociedade civil organizada.

O parlamentar argumenta que o “Agosto Dourado” é voltado a destacar a importância do aleitamento materno para o pleno desenvolvimento físico, psíquico e intelectual da criança. A escolha do mês de agosto deve-se à Semana Mundial de Aleitamento Materno (SMAM), que ocorre de 1º a 7 de agosto. A semana tem o apoio de organismos internacionais, secretarias de saúde estaduais e municipais, rede brasileira de bancos de leite humano, hospitais amigos da criança, sociedades de classe e organizações não governamentais (ONGs).

“Importante destacar que o aleitamento materno é a melhor fonte de nutrição infantil, sendo capaz de reduzir em 13% a mortalidade por causas evitáveis em crianças menores de 5 anos. Protege a criança de doenças como diarreia, infecções respiratórias e alergias. Além disso, reduz o risco de a criança desenvolver hipertensão, colesterol alto, diabetes, sobrepeso e obesidade na vida adulta”, aponta o deputado.

A campanha destaca o laço na cor dourada como símbolo. “Agora temos um marco importante a respeito do aleitamento. Vejo que pouca atenção é dada a um momento tão importante para o desenvolvimento sadio dos bebês. Teremos um mês dedicado à conscientização sobre o tema”, afirma o parlamentar.

Já o deputado Lineu Olímpio (MDB) apresentou projeto de lei nº 565/23 que institui a obrigatoriedade de instalação de refrigeradores nas maternidades públicas e privadas no estado de Goiás, para armazenar e conservar leite materno coletado das mães que possuem recém-nascido prematuro ou de baixo peso.

O objetivo do projeto de lei é criar serviços de coleta executados por profissional habilitado. Prevê que o leite materno, ao final, será guardado no refrigerador ou no freezer, certificando-se de que o recipiente esteja identificado com nome, data e horário do início da coleta, além de contar com um termômetro para monitoramento diário da temperatura.

O parlamentar afirma que o leite materno é o alimento mais completo para o recém-nascido nos primeiros meses de vida, garantindo um desenvolvimento saudável e prevenindo doenças. No entanto, nem todas as genitoras conseguem amamentar seus filhos exclusivamente no seio, seja por problemas de saúde ou outras questões. É fundamental, então, que as mães tenham um local adequado para o armazenamento do leite materno coletado, garantindo a qualidade e a segurança do alimento.

Ele observa que a implementação do projeto pode incentivar e apoiar as mães que desejam continuar amamentando seus filhos mesmo após o período de internação na maternidade. “Por isso, propomos este projeto de lei que visa garantir um espaço adequado e higiênico para o armazenamento de leite materno nas maternidades e assegurando o direito à amamentação e à saúde da criança e da mãe”, conclui. 

Fonte: ALEGO

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