Lei de proteção animal aprovada pela ALESP

A Lei 15.316/2014, originária do PL 777/2013, proibiu no Estado de São Paulo o uso de animais em testes na produção de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. A nova norma, originária de projeto aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2013, apesar de apresentar restrições ao uso de animais na atividade industrial, não veda testes em animais na indústria farmacêutica.

A medida foi pioneira no país e comemorada por ativistas da causa animal. Teve o apoio da Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência (SBPC) e da Federação de Sociedades de Biologia Experimental (Fesbe). Para essas entidades, o uso de animais para esses fins é menos essencial e pode ser substituído por metodologias alternativas.

A partir dela, em junho, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com o mesmo objetivo, que aguarda deliberação do Senado Federal. A pedido do governo federal, foi incluída uma exceção: no caso de novas substâncias que ainda não sejam de total conhecimento, os animais poderão ser utilizados em testes por um período de cinco anos. Nestes casos, para todas as pesquisas e testes em que o uso de animais for liberado e estes forem submetidos “a vários procedimentos traumáticos”, eles deverão estar sob efeito de anestesia. De acordo com o projeto, os animais terão de ser sacrificados antes de recobrarem a consciência.

Implementação

Grande avanço, entretanto, foi a publicação de uma resolução no Diário Oficial da União, de 4 de julho último, formalizando a adoção de métodos alternativos no país que substituam ou reduzam o uso de animais em testes toxicológicos. Por que avanço? Porque a Lei Arouca, de 2008, já previa a adoção de métodos alternativos, porém não existiam até hoje uma definição legal e nenhuma estratégia para a sua implementação.

A nova resolução determina que os métodos alternativos serão os reconhecidos pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), ligado ao Ministério da Ciência. O órgão já está avaliando o reconhecimento de 17 métodos alternativos, como, por exemplo, os que indicam o potencial de irritação e corrosão da pele e de absorção cutânea. Uma vez aprovados, valerão para cosméticos, drogas ou pesticidas.

Após o reconhecimento do Concea, as empresas e laboratórios terão até cinco anos para substituir o método original pelo alternativo.

Fonte: Agencia ALESP

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