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Dívida dos estados: Câmara aprova PLP 257 com abrando às restrições do acordo

PrintA União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais acompanhou de perto, nesta última terça-feira (09), a votação do Projeto de Lei Complementar nº 257/2016 na Câmara dos Deputados. A proposta de renegociação das dívidas dos estados previa a adoção, por parte dos estados, de uma série de medidas que impactariam todo o executivo estadual.

Depois de horas de negociação, o projeto que propunha o alongamento das dívidas de estados e do Distrito Federal com a União por vinte anos, com contrapartidas preestabelecidas – como a assinatura dos aditivos, no âmbito das regras estipuladas pela Lei Complementar 148/14 – foi aprovado por 282 votos a 140, na forma de uma emenda substitutiva oferecida pelo relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC).

O novo prazo total para pagamento será de até trinta anos, contados do contrato original, assinado de 1997 a 2001 por meio da Lei 9.496/97 e da MP 2.192-70/01.

O governo acordou que de julho a dezembro de 2016, haverá uma carência e os estados não precisarão pagar as prestações mensais devidas. De janeiro de 2017 a junho de 2018, a parcela devida será paga no montante de 5,26% do valor renegociado, com crescimento no mesmo percentual, mês a mês, até atingir 100% em julho de 2018.

Para as diferenças não pagas, haverá a incorporação ao saldo devedor, porém sem multas e juros de mora. A redução prevista no projeto será limitada a R$ 500 milhões por estado para cada prestação mensal.  Os estados ficaram comprometidos com a adoção das medidas limitadoras de despesas, caso contrário poderão perder o desconto e o alongamento do prazo para quitação da dívida.

A base de cálculo das prestações mensais será com na tabela Price, sem limite máximo de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) do estado e sem aplicação de deduções para calcular essa receita. Os juros de mora por atraso no pagamento da prestação serão de 1%. Já a correção da dívida, segundo normas da Lei Complementar 148/14, ocorrerá com a aplicação da taxa Selic ou do IPCA mais 4% ao ano, o que for menor.

A medida determina, ainda, que as parcelas vencidas e não pagas em razão de mandados de segurança concedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sejam pagas em 24 meses, com atualização dos encargos contratuais, com pagamento a partir de julho de 2016 e com a amortização contínua.

Por conseguinte, remanesceu no texto apenas a exigência de que os gastos primários não ultrapassem o realizado no ano anterior da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), também nos dois exercícios seguintes à assinatura do termo de renegociação. A conclusão da matéria está programada para ocorrer no próximo dia 22 de agosto.

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