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Assinada em 1º de maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma das normas mais antigas da história brasileira, o conjunto de leis que atravessou o século, regimes e governos desde a sua criação até os dias de hoje.

Foi criada com o objetivo de regulamentar categorias profissionais específicas, legalizando as jornadas de trabalho, condições, benefícios e direitos para ambas as partes envolvidas. Sem dúvida, essa foi uma conquista significativa para todos os trabalhadores brasileiros e seus empregadores.

A origem

A CLT foi criada durante o governo de Getúlio Vargas, no Estado Novo. Na época, o país vivia um momento de grandes mudanças políticas e sociais e a consolidação das Leis do Trabalho foi uma das medidas adotadas para regulamentar o trabalho formal e unificar a legislação trabalhista brasileira, pois reuniu todas as leis trabalhistas existentes na época em um único documento, facilitando a consulta e a aplicação das regras.

Desde então, a CLT passou por alterações e atualizações para acompanhar as mudanças na sociedade e no mercado de trabalho. Por exemplo, a Constituição de 1988 incorporou direitos trabalhistas essenciais, como a proteção contra a despedida arbitrária, piso salarial proporcional, licença maternidade e proibição de discriminação.

Quais são os direitos dos trabalhadores?

Carteira de Trabalho: O documento serve como prova do vínculo empregatício e de seu histórico. Apresenta funções, salários e outras informações, servindo como ferramenta para a garantia de direitos devidos.

Jornada de trabalho: Deve ter duração máxima de 8 horas diárias com até 2h extraordinárias, deixando de valer apenas em casos especiais ou de comum acordo.

Hora extra: É o tempo trabalhado além da jornada, cujo valor pode ser pago junto a um adicional na folha de pagamento subsequente ou compensado em um banco de horas.

Repouso semanal remunerado: É um direito trabalhista e consiste em um dia na semana em que o trabalhador não precisa realizar suas atividades, mas continua sendo remunerado.

Salário mínimo: O artigo 78 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que o trabalhador não pode receber uma remuneração que seja menor ao salário mínimo estabelecido pelo Governo Federal.

Adicional noturno: Para aqueles que trabalham no turno da noite, a CLT assegura o pagamento de um acréscimo de, pelo menos, 20% no valor da hora, em relação ao valor da hora normal. A jornada de trabalho noturna compreende o período entre 22h e 5h (exceto trabalhadores rurais e de portos, que seguem outros horários).

Férias: A CLT conta ainda como uma seção apenas para tratar sobre o direito de férias e sua duração. Segundo a lei, todo funcionário deve ter direito a um período de férias anual de 30 dias, sem prejuízo de remuneração.

FGTS: Fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa ou ajudá-lo caso ele esteja em situação de vulnerabilidade.

Por Danilo Gonzaga/ Ascom Unale

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