
Lei 14.308/22 dá atenção ao câncer infantil
Em 8 de março de 2022, o Governo Federal instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica (Lei 14.308/22) para garantir atendimento integral, desde o diagnóstico, para crianças e adolescentes (0 a 19 anos) com câncer. A iniciativa deverá ter o apoio das redes de saúde pública e suplementar.

