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Foto: Biblioteca Nacional

Esta segunda-feira (13) marca o 136° aniversário da abolição da escravatura no Brasil. Nesta mesma data, mas em 1888, a Lei Áurea foi aprovada pelo Senado Federal à época e sancionada pela Princesa Isabel. Com isso, era selado o Dia da Abolição da Escravatura no Brasil.

A Lei Áurea foi composta de apenas dois artigos, onde, em suma, o primeiro decretava o fim da escravidão no Brasil e o segundo revogava as disposições que eram contrárias à lei. O fato curioso da abolição da escravatura no Brasil é que foram necessários apenas cinco dias de tramitação nas Casas Legislativas brasileiras à época. Desde o momento da apresentação do projeto até a sanção da Lei:

3 de maio de 1888: Princesa Isabel de Orleans e Bragança, ao exercer a regência naquele momento, abriu o ano parlamentar com discurso que pedia o fim da escravidão no país;

8 de maio de 1888: O então ministro da Agricultura, Rodrigo Augusto da Silva, envia o projeto de abolição da escravatura para o parlamento brasileiro;

10 de maio de 1888: Projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados;

13 de maio de 1888: Projeto foi aprovado pelo Senado Federal e encaminhado para sanção da Princesa Isabel.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no continente americano o Brasil foi o país que mais recebeu africanos para serem escravizados. De acordo com a estimativa dos especialistas, entre os séculos XVI e XIX, cerca de quatro milhões de homens, mulheres e crianças chegaram ao Brasil contra a sua vontade para serem vítimas da escravidão.

Assembleias Legislativas aprovaram leis contra o Racismo em 2024

As Casas Legislativas brasileiras já no ano de 2024 atuam no combate ao racismo e na luta contra a discriminação. Somente neste ano, foram aprovadas quatro leis relacionadas ao tema em diferentes Assembleias Legislativas do país. São elas:

Lei n° 8.308/2024, que dispõe sobre medidas de combate ao racismo e a injúria racial no estado do Piauí;
Lei n° 1.937/2024, que institui a campanha estadual “21 dias de Ativismo pelo Combate à Violência contra a Mulher e ao Racismo e pelos Direitos Humanos no estado de Roraima;
Lei n° 6.829/2024, que dispõe sobre a proibição da nomeação de condenados pelos crimes de racismo ou injúria racial no estado do Amazonas;
Lei n° 12.479/2024, que institui o Protocolo Antirracista determinando aos estabelecimentos de grande circulação de pessoas que implementem medidas de prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas em situações de racismo no estado do Mato Grosso.

Por Gabriel Spies/Ascom UNALE

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