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Em continuidade às discussões a respeito do Projeto de Lei nº 511/18, que prevê a compensação aos estados e municípios, dos impostos isentados pela Lei Kandir, a Unale participou, nesta terça-feira (7), de reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

Na ocasião, a comissão especial composta por parlamentares e entidades representativas dos municípios e estados de todo o Brasil, reiteraram o pedido de votação do projeto, até dia 28 — quando termina o prazo de um ano, que o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ao Congresso Nacional, para aprovar uma lei fixando novos critérios para compensação. Após este prazo, caberá ao Tribunal de Contas na União (TCU) fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada estado.

Na última quinta-feira (2), Maia se mostrou favorável em colocar na pauta do Plenário a regulamentação da Lei Kandir, desde que fosse apresentada até hoje uma fonte de receitas equivalentes à perda orçamentária. A sugestão da comissão é que o recurso fosse compensado por meio de rubricas de investimento, medida que não foi suficiente para convencer o presidente da Casa. Nova reunião deve ser realizada amanhã (8), com o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia.

PL nº 511/18 e a Lei Kandir

O texto a ser votado pelo Plenário foi aprovado por uma comissão mista especial do Congresso Nacional em maio de 2017. Ele obriga a União a compensar estados e Distrito Federal por perdas com a desoneração do ICMS, imposto pela Lei Kandir — Lei Complementar 87/96.

A Lei Kandir regulamentou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e isentou desse tributo os produtos primários e semi-industrializados destinados à exportação. Para compensar as perdas, União foi obrigada a incluir na lei orçamentária anual, até o ano de 2002, recursos específicos para ressarcir os cofres estaduais, conhecido como seguro receita.

Posteriormente, a Lei Complementar 115/02 estabeleceu um valor para distribuição em 2003. E, a partir de 2004, os repasses passaram a depender de negociação entre os governadores e o Ministério da Fazenda.

Assim, o PL nº 511/18 pretende obrigar a União a entregar anualmente R$ 39 bilhões a estados e ao Distrito Federal como compensação pela não incidência do ICMS. O valor foi calculado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários estaduais de Fazenda.

Marina Nery / Ascom Unale, com informações da Câmara dos deputados
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