O plenário da Assembleia Legislativa do Piauí aprovou, no dia 29 de fevereiro passado, “Voto de Louvor” ao Instituto da Mulher Negra – Ayabás e à Rede de Desenvolvimento Humano (Redeh) pelo lançamento do Projeto Memória “Lélia Gonzales – O Feminino Negro no Palco da História”.
A deputada Flora Izabel (PT), autora do requerimento propondo louvor ao Instituto, explica que eventos como esse pretendem mobilizar as lideranças negras, ativistas, pesquisadores e intelectuais para discussão do tema, além de marcar o início das comemorações alusivas ao Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março.
Flora Izabel ressalta que o Projeto memória resgata a vida de Lélia Gonzales, uma negra mineira de Belo Horizonte ativista, intelectual professora, acadêmica, filósofa, geógrafa e historiadora.
“Lélia Gonzales é uma referência por ser pioneira na denúncia contra o racismo e o sexismo como forma de subalternização das mulheres negras. No contexto dos anos de 1980, seu ativismo ultrapassou as fronteiras nacionais, tornando-se uma referência para a sua geração e para os movimentos de resistências atuais. A militância de Lélia em defesa da mulher negra levou-a ao Conselho nacional dos Direitos da Mulher, onde atuou de 1985 a 1989”,
Sessão solene
As deputadas Flora Izabel, Liziê Coelho (PTB) e Juliana Moraes Souza (PMDB) e o deputado Dr. Pessoa (PSD), propuseram a realização de sessão solene, neste dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, oportunidade para uma reflexão e debate sobre o papel da mulher na sociedade, além da oportunidade de resgatar a luta da mulher piauiense por melhores condições de saúde, educação, moradia, segurança, emprego, renda, transporte e outros temas.
“Além de atualizar as informações em relação ao movimento de mulheres, a sessão solene será uma grande oportunidade para extrair subsídios para as propostas de políticas públicas para as mulheres”, justificou.
Piauí é pioneiro no enfrentamento ao feminicídio
O Piauí foi um dos seis estados brasileiros escolhidos para a implementação das diretrizes da Lei do Feminicídio – Lei 13.104/15, por ter partido na frente ao adotar planos de ação, políticas públicas e programas para prevenir e erradicar a violência de gênero.
O documento apresentado às autoridades do Piauí é inspirado no Modelo de Protocolo Latino-Americano de Investigação de Mortes Violentas de Mulheres por Razões de Gênero.
Além dos trabalhos realizados pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a Assembleia Legislativa do Piauí tem participado decisivamente na criação de instrumentos de prevenção e combate aos crimes praticados contra a mulher, inclusive no acolhimento das vitimas de violência.
No final do ano passado, os deputados aprovaram a doação de um imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado, ao Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, para a instalação da Casa da Mulher Brasileira.
A “Casa” é uma inovação no atendimento às mulheres, por integrar no mesmo espaço os serviços especializados, como acolhimento e triagem, apoio psicossocial, Delegacia, Juizado, Ministério Público, Defensoria Pública, além da promoção de autonomia econômica e cuidados das crianças também vítimas.
Além da Casa da Mulher Brasileira, a Assembleia Legislativa votou e aprovou a criação do Núcleo de Feminicídio e a Delegacia Especializada de Feminicídio.
ONU
Segundo dados da ONU/2014, 70% de todas as mulheres do mundo já sofreram ou sofrerão algum tipo de violência ao longo da vida – independentemente de nacionalidade, cultura, religião ou condição social.
O Brasil ocupa o 5º lugar com a maior taxa de mortes violentas. Dos 25 países com maiores taxas, 14 são da América Latina. Ao todo, 15 países da América Latina adotaram legislação penal sobre o feminicídio.
A lei
A lei 13.104, de 9 de março de 2015, alterou o Código Penal para incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio: quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
A lei prevê duas hipóteses: a) violência doméstica e familiar; b) menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A pena será aumentada de 1/3 até a metade se for praticado: a) durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; b) contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; c) na presença de ascendente ou descendente da vítima.
A lei também alterou o artigo 1º, da Lei 8072/90 (Lei de Crimes Hediondos) que incluiu o feminicídio como homicídio qualificado, portanto, crime hediondo.
Uma mulher morre a cada hora no Brasil. Quase metade desses homicídios são dolosos, praticados em violência doméstica ou familiar através do uso de armas de fogo. 34% são por instrumentos perfuro-cortantes (facas, por exemplo), 7% por asfixia decorrente de estrangulamento, representando osmeios mais comuns nesse tipo ocorrência. Os dados são do Instituto Avante Brasil.
Fonte: ALEPI