O Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023, que eleva o número de deputados federais de 513 para 531 a partir das eleições de 2026. A matéria foi aprovada por 41 votos favoráveis e 33 contrários. O texto determina que a Câmara dos Deputados não poderá aumentar suas despesas totais com a criação e manutenção dos 18 novos mandatos entre 2027 e 2030. Como os senadores modificaram o conteúdo aprovado anteriormente pelos deputados, o projeto retorna agora para análise da Câmara.
A Constituição Federal exige a atualização periódica do número de deputados por estado e pelo Distrito Federal, de acordo com a população. Embora não estabeleça um número total máximo de parlamentares, prevê que uma lei complementar deve regulamentar essa distribuição. A Constituição também determina que nenhuma unidade da federação pode ter menos de 8 representantes e que o estado mais populoso (atualmente São Paulo) poderá ter, no máximo, 70 cadeiras.
Cinco anos após a promulgação da Constituição, o Congresso aprovou a Lei Complementar nº 78, de 1993, que fixou em 513 o número de deputados, com base no Censo de 1986. O texto recém-aprovado revoga essa legislação. Com isso, o Congresso Nacional, que hoje conta com 594 representantes, passará a ter 612 — mantendo-se as 81 cadeiras do Senado.
O relator da proposta no Senado, senador Marcelo Castro (PI), defendeu a pertinência do projeto. Após negociação com o senador Alessandro Vieira (SE), Castro revisou seu relatório pouco antes da votação, incorporando as sugestões apresentadas. A nova versão estabelece que a Câmara deverá manter os novos mandatos sem aumento real de despesas entre 2027 e 2030. Isso inclui verbas de gabinete, cotas parlamentares, passagens aéreas e auxílio-moradia, que poderão ser atualizados apenas com base na inflação anual do período. Castro também concordou em retirar do texto a previsão de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os dados populacionais, assim como a possibilidade de contestação por partidos políticos ou estados.
O projeto determina ainda que futuras redistribuições de vagas na Câmara serão feitas exclusivamente com base nos dados oficiais de cada Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), descartando o uso de estimativas ou pesquisas amostrais. Assim, a próxima atualização deverá ocorrer com base nos resultados do Censo de 2030.
Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (AP), decidiu registrar seu voto. Com isso, a presidência da sessão foi assumida temporariamente por Nelsinho Trad (MS), já que o regimento só permite voto do presidente em caso de empate.
Fonte: Agência Senado
Por Lorranne Miranda/Ascom Unale