Segurança Pública é destaque da semana no Congresso e no Seminário Regional da Unale

analise-politica-nova-arteA 1ª edição do Seminário Regional de promoção e Defesa da Cidadania, realizado no último dia 6, trouxe como uma de suas temáticas principais a Segurança Pública, um segmento que segue em alta discussão nos corredores do Congresso Nacional devido ao encaminhamento do pacote anticrime ao Legislativo pelo Governo e da implantação do Sistema Único de Segurança Pública. Com isso, as bancadas partidárias devem dar ênfase a este debate e os estados estarão alinhados na elaboração de projetos de leis relativos à segurança.

Análise Legislativa

A semana tem como um dos destaques o efetivo início dos trabalhos na Comissão Especial da Reforma da Previdência, com a abertura do prazo de dez sessões no plenário da Câmara para a apresentação de emendas à PEC 6/2019.

Mas outro tema importante que deverá ser amplamente debatido refere-se ao pacote anticrime encaminhado ao Legislativo pelo Governo. Já nesta segunda-feira, 6, reúne-se o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional para debater, no Senado Federal, relatório sobre projetos de lei na área da comunicação relativos à segurança. Haverá audiência pública no Grupo de Trabalho sobre Legislação Penal e Processual Penal, para a discussão sobre os direitos do informante/colaborador, a estrutura dos órgãos públicos para o recebimento de denúncias e a colaboração do cidadão como meio de prova.

Estão convidados a diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, o presidente do Sindicato dos Policiais Federais do DF e um representante do Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Famílias de São Paulo.

Na quarta-feira, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, ouvirá o ministro Sérgio Moro a respeito do PL 882/19 (pacote anticrime) e do Decreto 9.685/2019, que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo. O grupo de trabalho criado pelo presidente da Casa pretende debater exaustivamente a matéria, antes da deliberação pelo Plenário, tendo em vista sua complexidade e caráter de importância para toda a sociedade.

Inúmeros parlamentares estão inscritos para pedir esclarecimentos ao Ministro da Justiça sobre pontos bastante controversos do projeto, entre os quais o que dispõe sobre os casos de excesso da ação policial por “medo, surpresa ou violenta emoção”, em que o juiz poderá reduzir a pena pela metade ou até deixar de aplicá-la. A corrente contrária entende que a medida tornaria legal a prática de pena de morte extrajudicial, enquanto os defensores defendem introduzir o conceito de medo na legislação.

O PL 882/19 “altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa”.

De fato, um projeto com grande amplitude, significado e repercussão em todas as Unidades da Federação, o qual constitui prioridade para os governos federal e estaduais no objetivo comum de combater os atuais níveis de violência e insegurança.

O projeto começa a enfrentar polêmica, com questionamentos jurídicos e políticos em sua tramitação.

Fonte: Legisla Assessoria e Consultoria

 

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