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reciclagem_entulhoA Lei nº6.849, de autoria do Deputado Rubem Martins (PSB), que institui a política de reciclagem de entulhos da construção civil e demolição no estado do Piauí, foi sancionada e divulgada no Diário Oficial de 11 de julho do corrente ano.

A Lei, visa incentivar a utilização de materiais reciclados oriundos do processo da construção civil e demolição, com o intuito de estimular a implantação da construção sustentável no Estado do Piauí. Para a efetivação da política de que trata essa lei, o poder executivo poderá oferecer incentivos para a implantação de centros de armazenagem e distribuição de materiais recicláveis em todo o Estado.

“Poderemos estimular a criação de cooperativas populares e indústrias que possam processar a reciclagem de materiais provenientes de entulhos da construção civil; fomentar o desenvolvimento de projetos de reutilização de materiais recicláveis, observando-se as recomendações técnicas e a legislação pertinente, entre outras”, explicou Rubem Martins.

De acordo com a Lei, o poder executivo está autorizado a conceder benefício de isenção, a título de incentivo fiscal, na forma de desoneração da incidência de tributos; ceder área pública para instalação de cooperativas populares e indústrias que visem processar a reciclagem de materiais provenientes da construção civil; firmar convênios com empresas de transporte de resíduos estabelecidas no estado do Piauí, devidamente regularizadas em conformidade com o disposto nas normas gerais vigentes, entre outras atribuições.

O poder executivo tem o prazo de 90 dias, para regulamentar a Lei, sendo que as despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Fonte: ALEPI

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