Foi sancionada na última terça-feira (5) o Projeto de Lei 7.606/17, que cria o Programa de Financiamento Específico para Santas Casas e Hospitais Sem Fins Lucrativos (Pró-Santas Casas) que atendem o Sistema Único de Saúde (SUS).
O programa prevê duas linhas de crédito em bancos oficiais, totalizando R$ 10 bilhões, que serão liberados entre 2018 e 2022. Os recursos poderão ser usados na reestruturação patrimonial das instituições em crise ou no incremento do capital de giro.
Serão liberados R$ 2 bilhões anuais consignados no Orçamento Geral da União. Inicialmente, o programa terá duração de cinco anos, começando em 2018, informou o Ministério da Saúde.
As instituições poderão tomar o crédito independentemente da existência de saldos devedores ou da situação de inadimplência em outras operações de crédito existentes. A condição para isso é que os recursos sejam usados integralmente para o pagamento de débitos em atraso. As instituições deverão também apresentar um plano de gestão para ser implantado em até dois anos.
O presidente da Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas e Hospitais Filantrópicos da Assembleia Legislativa de São Paulo, deputado estadual, Itamar Borges (PMDB), comemorou. “Esta é uma grande conquista para o setor, pois ajudará na recuperação das Santas Casas que enfrentam dificuldades financeiras por conta de anos de subfinanciamento”, disse Borges.
Dados do Ministério da Saúde mostram que as entidades beneficentes são responsáveis por cerca de 50% do total de atendimentos no SUS. Em 927 municípios brasileiros, a assistência hospitalar é prestada unicamente por uma instituição beneficente.
Segundo o presidente da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, Edson Rogatti, a linha de crédito dará fôlego às instituições. “Não é uma solução definitiva, mas uma alternativa viável para que o SUS continue atendendo a população.”
O Pró-Santas Casas prevê ainda a prorrogação dos prazos de pagamento das dívidas e o aumento nas carências dos pagamentos para as instituições que fizerem adesão à medida.
Uma das linhas de crédito é para reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% ao ano, prazo mínimo de carência de dois anos e de amortização de 15 anos. A segunda linha é de crédito para capital de giro, com juros correspondentes à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), com carência mínima de seis meses e amortização em cinco anos.
Nas duas linhas, a cobrança de outros encargos financeiros ficará limitada a 1,2% ao ano sobre o saldo devedor.