Sancionada com 15 vetos, a Lei Complementar 141 (Emenda 29) que fixa gastos mínimos dos governos federal, estadual e municipal com saúde pública. O texto foi publicado segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. A partir deste ano, a União terá que aplicar na saúde o total de recursos de 2011 mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).
Sancionada com 15 vetos, a Lei Complementar 141 (Emenda 29) que fixa gastos mínimos dos governos federal, estadual e municipal com saúde pública. O texto foi publicado segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. A partir deste ano, a União terá que aplicar na saúde o total de recursos de 2011 mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Os Estados precisam aplicar 12% do que arrecadam anualmente em impostos. Os municípios precisam investir 15% da receita tributária. Estima-se que os Estados e municípios terão de aplicar R$ 3 bilhões a mais por ano para cumprir as novas regras.
A regulamentação da Emenda 29 foi aprovada em dezembro pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Na votação, o governo conseguiu derrubar a proposta do ex-senador Tião Viana (PT/AC), que destinava 10% da receita da União para a Saúde. Com isso, ficou mantida a atual base de cálculo do piso nacional de Saúde, sem um gasto maior para a União.
A Emenda 29 listou o que pode ser considerado ou não gasto com saúde para impedir que prefeitos e governadores camuflem os investimentos incluindo na conta ações que nada têm a ver com o setor. Pelo texto, não podem mais ser considerados pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores de saúde, obras de saneamento básico ou ações de limpeza urbana, entre outros.
A presidente vetou os dispositivos que abriam uma brecha para a criação, dentro da Emenda 29, de um novo imposto para financiar a saúde; rejeitou o artigo que obrigava o governo a aumentar o repasse em caso de revisão do PIB; derrubou a criação de uma conta específica dos gastos do setor para facilitar a fiscalização. Mas foi criado o Fundo Nacional da Saúde, que concentrará o dinheiro recebido da União e repassará automaticamente, sem necessidade de convênios, a verba para fundos dos estados e municípios.
O presidente da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), deputado José Luís Tchê (PDT/AC), comemora a aprovação. Ele lembra que a Unale participou ativamente das discussões sobre o assunto. ” A Bancada do Jaleco da Unale não descansou até ver o projeto aprovado. Agora é contar com fiscalização e rigor na aplicação dos recursos para a saúde”, avisa. A aplicação dos recursos para a saúde também estão elencados entre os temas a serem tratados na Campanha Nacional pelo Fortalecimento do Novo Pacto Federativo, capitaneada pela Unale em parceria com as Assembleias Legislativas e com o Colegiado de Presidentes das Assembleias.
Críticas – A oposição criticou os vetos. “A regulamentação, da forma como o governo pilotou sua aprovação, já ficou muito ruim, mas agora piorou mais ainda. E é uma enganação porque sem prazos e sanções, vai se levantar uma expectativa de mais gastos na saúde que não vão existir”, critica o líder do PSDB na Câmara, Duarte Nogueira (SP). O deputado afirmou que, assim que o ano legislativo começar, será pedida a anulação dos vetos presidenciais.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, lamentou a falta de mecanismos rígidos de punição para quem não cumprir o percentual. O governante que não cumprir os repasses mínimos poderá responder por improbidade administrativa ou crime de responsabilidade. “Na prática, não há nenhuma punição. E não haverá. Se houver uma assembleia nos estados que não seja dócil com o governador, pode cair alguma coisa no colo dele, mas, se não houver oposição, nada acontece”, afirmou.
O governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB) afirmou que a nova lei não altera absolutamente nada. Para ele, a Emenda 29 é “totalmente inócua, não traz nenhum dinheiro novo para a saúde”. Ele defende que o governo federal coloque mais dinheiro no setor. Já Beto Richa (PSDB/PR) defende que haja uma punição mais rígida para quem não cumprir com os percentuais definidos, que julga indispensável para que os governantes façam o esforço necessário para se adequar ao texto legal.
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