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Agora é lei: a primeira semana do mês de abril passará a ser dedicada à prevenção e ao combate às doenças que afetam a saúde dos idosos. É o que garante a lei 6.310/12, publicada no Diário Oficial do Executivo na segunda-feira (03).

A nova norma inclui no calendário oficial a previsão de campanhas e eventos voltados ao tema, e diz ainda que o Estado poderá contar com o apoio, oferecido como adesão voluntária, de instituições públicas ou privadas na realização de diagnósticos, atendimentos, palestras e eventos. “A implementação de ações voltadas para a saúde da população representa um dever de ofício do Poder Público”, defende o autor da nova regra, deputado Samuquinha (PR).

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