Com 40 votos favoráveis e nenhum voto contrário a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou em primeira discussão, na sessão plenária realizada na manhã desta quarta-feira (23), o projeto de lei nº 480/2015, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), obrigando as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga a apresentar ao consumidor na fatura mensal, gráficos que informem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados entregues no mês.
A medida, segundo o deputado, constitui-se em mais uma forma de proteção do consumidor, que terá facilitada a tarefa de fiscalizar a efetiva prestação do serviço. Ela está ancorada no artigo 6º, incisos II, III e IV do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços prestados, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade das contratações; a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços com identificação concreta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentam, além da proteção contra a publicidade enganosa e abusiva e métodos comerciais coercitivos ou desleais.
O texto do projeto de lei propõe ainda que as empresas que descumprirem as normas sejam submetidas às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa a suspensão temporária da atividade, passando por cassação do registro do produto junto ao órgão competente.
Fonte: ALEP