Previdência: repercussões da nova proposta

analise-politica-nova-arte-267x400Diante do cenário econômico nacional, muito tem se discutido sobre o novo formato da reforma da previdência. Sua imediata necessidade e os parâmetros que deve seguir faz com que parlamentares de todos os estados d Brasil analisem o impacto econômico que será gerado. Alguns acreditam que o novo modelo proposto é bem estruturado e ambicioso, outros discordam e acham que as medidas são muito duras.

Análise Legislativa:

As análises e repercussões iniciais no Legislativo sobre a PEC 06/2019, da nova Previdência, revelam impacto acima do esperado, inclusive nas próprias lideranças de apoio ao governo. Tecnicamente, a reforma é vista como muito bem estruturada e ambiciosa para atingir os objetivos de redução nos gastos públicos e no combate às desigualdades e privilégios.

No entanto, a amplitude e a profundidade da proposta, atingindo praticamente toda a população trabalhadora, aposentados, pensionistas, idosos de baixa renda, com medidas consideradas muito duras, desperta fortes reações e temores de grandes dificuldades para sua aprovação. Assim, do ponto de vista social, há muitas preocupações com as mudanças, pelas perdas impostas aos segmentos mais pobres de trabalhadores, inclusive os do setor rural, cujas novas regras decretarão imensas dificuldades para a aposentadoria. Quanto à contribuição previdenciária, os ônus mais pesados recairão sobre as categorias mais bem remuneradas do serviço público, com a tabela progressiva no desconto mensal de suas remunerações.

Não obstante os efeitos positivos da reforma aos cofres públicos, prevê-se, no médio prazo, perda de arrecadação de impostos sobre o consumo, em razão do achatamento na massa global de proventos de aposentadorias e pensões, bem como nos rendimentos reais de assalariados e servidores públicos.

Alguns pontos recebem crescente rejeição entre os parlamentares e deverão ser modificados ou retirados do texto: o tempo mínimo de contribuição no RGPS rural, que passa para 15 anos; as novas regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada); hoje, idosos e deficientes com 65 anos ou mais e em situação de miserabilidade recebem o benefício, no valor de um salário mínimo. Com a mudança, ele será pago a partir de 70 anos de idade, mas ao completar 60 anos o beneficiário fará jus a R$ 400,00 mensais, sem vinculação ao salário mínimo.

O período para garantir proventos integrais no cálculo da aposentadoria será estendido a 40 anos de contribuição no regime geral de previdência, considerado muito alto para as camadas mais pobres e vulneráveis da população.

Outra questão, ainda não esclarecida, é o possível modelo de capitalização individual a ser criado por lei complementar, para quem ingressar no mercado de trabalho após a reforma. Não há sinalização de contribuição patronal, sem o que a maioria não conseguiria formar poupança necessária para assegurar sua aposentadoria.

As três regras de transição, para quem se encontra próximo de se aposentar por tempo de contribuição, sofrem críticas de técnicos por conterem supostos prejuízos e contradições nos respectivos cálculos.

Há ainda queixas de que o texto não enfrenta devidamente a sonegação e a cobrança da dívida bilionária com o INSS, embora a PEC contemple limitações para a concessão de programas de refinanciamento aos inadimplentes.

O fim da isenção dada atualmente às contribuições previdenciárias dos produtores rurais que exportam, renúncia que retira cerca de R$ 7 bilhões por ano dos cofres do INSS gera controvérsias, inclusive na equipe econômica do governo, pela crença de que o melhor momento para se discutir o fim das isenções ao INSS é em uma reforma tributária.

Também o não encaminhamento de um novo sistema de Previdência para os militares tem provocado discussões e interpretações as mais diversas e contraditórias.

Enfim, como em todo projeto amplo e polêmico, a PEC 6/2019 contém alguns exageros, os chamados “bodes na sala”, para serem retirados em momento oportuno e garantir a aprovação do conjunto de regras essenciais à pretendida reforma da Previdência.

Fonte: Legisla Assessoria e Consultoria
Compartilhar
Notícias Relacionadas
Pular para o conteúdo