Dados devem ser enviados pela internet utilizando o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE Cadastro).
Dia 1° de novembro é a data limite para que os partidos políticos e candidatos apresentem a prestação de contas do primeiro turno das eleições à Justiça Eleitoral. Apesar de haver cerca de seis dias para a finalização do prazo estabelecido, dados do TSE mostram que apenas 5,67% dos candidatos e 0,97 das agremiações prestaram contas.
A não regularização das contas de campanha impede, para os candidatos, a obtenção da certidão de quitação eleitoral, prosseguindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.
Para os órgãos partidários, é perdido o direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto não for feita a prestação de contas. Em longo prazo, também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário.
A prestação de contas deverá ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE Cadastro), com inserção de todas as informações sobre receitas e despesas. Na sequência, os dados devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral pelo próprio sistema e, posteriormente, deve ser gerada a mídia com a documentação digitalizada, para entrega presencial à Justiça Eleitoral. A apresentação da prestação de contas final só é considerada efetivada com o envio eletrônico dos dados e a entrega da mídia na Justiça Eleitoral.
É possível acompanhar, de forma detalhada, os dados que contam no sistema DivulgaCandContas, desenvolvido pelo TSE a fim de tornar públicos dados de candidaturas no Brasil. É possível verificar dados por região, município, estado e respectivo cargo com informações fornecidas pelos próprios candidatos, além dos bens declarados para Justiça Eleitoral.
Por Malu Souza / Ascom Unale