O Presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou, com vetos, a lei que destina uma ajuda financeira emergencial aos estados e municípios devido a pandemia da Covid-19. No texto publicado na última quinta-feira (28), no Diário Oficial da União, destina-se o valor de 60 bilhões de reais para o auxílio.
Bolsonaro vetou a parte da lei que mencionava o salário dos servidores públicos, com isso fica proibido aumento salarial para a categoria até 31 de dezembro de 2021, com exceção para profissionais da saúde, segurança e também assistência social.
Foi vetada também a suspensão de prazos de validade para concursos públicos homologados até o dia 20 de março deste ano. O presidente também vetou a permissão a estados e municípios de suspenderem o pagamento das dívidas com bancos e organismos internacionais.
O Congresso Nacional ainda precisa analisar os vetos e caso decida derrubar as decisões, o projeto terá que ser reestabelecido, porém ainda não há data definida para a análise.
A lei sancionada pelo Poder Executivo, ainda suspense temporariamente as dívidas que estados e municípios têm com a União, o que inclui débitos previdenciários das prefeituras que venceriam este ano.
O repasse aos entes federativos serão feitos em quatro parcelas da seguinte forma: R$ 50 bilhões em compensação pela queda de arrecadação (R$ 30 bilhões para estados e DF; R$ 20 bilhões para municípios); R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para estados e DF; R$ 3 bilhões para municípios). Somando-se tudo, a ajuda financeira pode chegar a R$125 bilhões.
Como o Distrito Federal não participa do rateio entre os municípios, vai receber R$ 154 milhões a mais.