Por: Aldo O. Gil
Legisla Assessoria e Consultoria
Conforme o previsto, inclusive em registro anterior neste espaço de análise, o Poder Executivo entregou ao Congresso um vigoroso pacote de propostas legislativas visando principalmente mudar a estrutura de gastos dos estados e municípios brasileiros, assim como da União.
O conjunto de medidas altera regras orçamentárias e jurídicas que disciplinam as contas públicas e a gestão de todos os entes federativos, mediante mudanças no funcionalismo, em gastos obrigatórios e na gestão de receitas. Compreende, assim, o objetivo do prometido novo pacto federativo a partir do equilíbrio das contas públicas, que ficou mais difícil após o resultado aquém do esperado no mega leilão do pré-sal em 6 de novembro.
São três PECs compondo o Plano Mais Brasil e já encaminhadas à CCJ do Senado. A 186/2019, chamada de Emergencial, que permite a redução da jornada do serviço público com corte de remuneração em até 25%, suspensão de promoções, vedação de novas despesas obrigatórias e proibição de concursos.
Esta PEC institui uma espécie de regra de ouro para os estados, com o intuito de proibir o endividamento público para pagar as despesas correntes, como salários de servidores públicos, benefícios de aposentadoria, contas de energia e outros custeios. E inclui os pagamentos com pensionistas no limite de despesas de pessoal.
Com as medidas, a serem aplicadas caso se verifique desequilíbrio nos indicadores financeiros, o governo espera obter 50 bilhões de reais em economia nos próximos dez anos, para aplicação em investimentos. O objetivo principal da PEC, portanto, é a contenção do crescimento das despesas obrigatórias, sendo esse o ponto mais sensível para sua aprovação, pelo risco de quedas nos valores orçamentários despendidos em educação, saúde e outros itens da área social.
A segunda PEC (187/2019), batizada de Revisão dos Fundos, institui lei complementar para criar novos fundos públicos e extingue aqueles que não forem ratificados até o final do segundo exercício financeiro após a promulgação dessa emenda. A discussão maior ocorrerá em torno exatamente da prerrogativa que se concederia para amplas trocas de áreas de aplicação de recursos de fundos previstos constitucionalmente.
A terceira é a PEC 188/2019, do Pacto Federativo. O texto traz mudanças na divisão de recursos da União, dos estados e municípios e prevê, entre outros pontos, a descentralização dos referentes ao pré-sal, a criação de um Conselho Fiscal da República e medidas de desvinculação, desindexação e desobrigação do Orçamento.
A expectativa é de apreciação final das três propostas no primeiro semestre de 2020, às vésperas do início oficial da campanha municipal, quando se acirrarão os debates da matéria, em especial dos dispositivos de extinção dos municípios com menos de cinco mil habitantes e de receita insuficiente nos termos previstos pela PEC.