Os deputados aprovaram na sessão plenária de segunda-feira (17), na Assembleia Legislativa do Paraná, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/14, de autoria do deputado Professor Lemos (PT), chamada de PEC da Juventude. A emenda altera o art. 173, o título do Capítulo VIII, e também acrescenta o artigo 225-A à Constituição Estadual, assegurando a extensão de políticas públicas, bem como de direitos sociais, econômicos e culturais aos jovens, em consonância com o Estatuto da Juventude (Lei federal nº 12.852/13) e também com o Plano Estadual da Juventude.
Entre outros benefícios, o Estado deverá assegurar aos jovens a formação profissional e o desenvolvimento da cultura; o acesso ao primeiro emprego e à habitação; lazer e segurança social. A PEC passou em primeira discussão com 43 votos favoráveis e nenhum voto contrário. A matéria deve retornar à pauta na sessão do dia 1º de dezembro, para o segundo turno de votações. Isto porque o art. 193 do Regimento Interno da Assembleia prevê um interstício de cinco sessões entre os dois turnos de discussão e votação de uma PEC.
Fonte: ALEPA