Um grande esforço é necessário para lidar com as dificuldades fiscais que todos os estados têm enfrentado enquanto não se aprova a reforma tributária. Por isso, os parlamentares não esperaram mais o encaminhamento do Governo Federal e deram um importante passo na última quarta-feira (22), ao apresentar e conseguir que fosse aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, proposta de texto para a reforma. Ações como esta, fortalecem o Poder Legislativo e mostram que a discussão eficaz de agendas que são de extrema relevância para a economia brasileira não podem mais esperar.
Análise Legislativa:
O Senado Federal e a Câmara dos Deputados, visando apresentar respostas positivas à sociedade, iniciaram consistente movimento de apreciação da reforma tributária, sem aguardar um possível encaminhamento de proposta pelo governo federal. Lideranças do Congresso consideram que, tão ou mais importante que a reforma da Previdência para as contas públicas, a tributária precisa ser enfrentada sem mais demora.
Na última quarta-feira, 22, a CCJ do Senado aprovou o aumento da fatia dos Estados no Orçamento da União, atendendo a pedido dos governadores apresentado ao governo federal. A proposição prevê mais 4,5% da parcela do IR e do IPI para o Fundo de Participação dos Estados e DF, resultando, portanto, em diminuição dessas receitas na esfera federal e objetivando iniciar mudança na excessiva concentração de recursos no poder central. O texto segue para apreciação no plenário do Senado.
Paralelamente, a CCJC da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da PEC 45/19, que reformula o sistema, com a extinção de IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, e criando no lugar deles dois impostos sobre bens e serviços, com tempo de transição de dois anos: o IBS, de competência dos municípios, estados e União, e o outro, sobre bens e serviços específicos. O conteúdo da matéria, bastante complexo e controvertido, será objeto de amplos debates em comissão especial própria a ser brevemente constituída.
Um dos pontos em destaque determina que, “nas operações interestaduais e intermunicipais incidirá a alíquota do Estado ou Distrito Federal e do Município de destino”; o mesmo acontecendo em relação ao respectivo imposto.
Outro foco de muitas discussões refere-se ao possível fim da concessão de incentivos fiscais para atrair empresas e investimentos, a chamada guerra fiscal, tão rechaçada por boa parte das unidades federativas, mas defendida por alguns estados de maior poder econômico, que alegam preocupação pela ocorrência de menores investimentos a partir da nova realidade. Há igualmente críticas de que as mudanças retirariam poderes de estados e municípios para fazer diferenciações, inclusive, de alíquotas incidentes sobre grupos de produtos.
Embora essa reforma não possua caráter amplo e abrangente, ela representa importante ponto de partida, ao promover simplificação tributária na área do consumo.
O objetivo dos parlamentares é encontrar soluções para as dificuldades fiscais dos estados e municípios enquanto não se define a Reforma da Previdência.