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Não votou ou não justificou o voto nas Eleições? Saiba o que fazer

Para quem não regularizou a situação das eleições municipais de 2024 é necessário o pagamento de uma multa

Os eleitores que não compareceram no 1º e no 2º turno das Eleições Municipais de 2024 para votar e não fizeram a justificativa da ausência à urna eletrônica, deverão pagar uma multa para regularizar a situação na Justiça Eleitoral.

O valor da multa será estabelecido pelo juiz ou pela juíza eleitoral de acordo com a legislação. A legislação considera cada turno eleitoral uma eleição independente, sendo a multa paga por turno.

Segundo o artigo 6 da Resolução TSE nº 23.659, de 2021, que é responsável pela gestão do cadastro de eleitores e dos serviços eleitorais, a pessoa habilitada para o voto obrigatório tem o prazo de até 60 dias, que é contado a partir da data de cada turno do pleito, para justificar a ausência na urna. Para as eleições do ano de 2024, ambos os prazos se esgotaram.

 

O pagamento da multa será necessário quando:

  •  O processamento do pedido de justificativa for rejeitado pelo sistema devido ao preenchimento do formulário com dados insuficientes ou inexatos, que impossibilitem a identificação da eleitora ou do eleitor no cadastro eleitoral.
  •  O pedido de justificativa for indeferido pela juíza ou pelo juiz da zona eleitoral a que pertence a eleitora ou o eleitor que apresentou o requerimento.

 

Como consultar a situação eleitoral:

  1. Acesse o Portal do TSE.
  2. Na parte direita da página de abertura, em “Autoatendimento Eleitoral”, faça a consulta em “Situação eleitoral”, preenchendo os dados requisitados.
  3. No caso da verificação de débitos, a eleitora ou o eleitor consegue resolver a pendência. Na aba “Serviços eleitorais”, clique em “Quitação de multas” e preencha o número do título ou do CPF, a data de nascimento e os nomes dos pais, para que possa ser emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizada para o pagamento dos valores devidos.

 

Valor da multa:

O valor da multa é estabelecido entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, atualmente fixado em R$ 35,13. Esse valor pode ser aumentado em até dez vezes, com base na situação econômica da eleitora ou do eleitor. Entretanto, a pessoa estará isenta do pagamento da multa por ausência à urna caso declare estado de pobreza perante qualquer juízo eleitoral.

De acordo com o artigo 128 da Resolução TSE nº 23.659, de 2021, os tribunais eleitorais são responsáveis por disponibilizar, em seus sites e aplicativos, ferramentas que facilitem o pagamento dessas multas. Deste modo o recebimento de multas eleitorais deverá seguir as regras estabelecidas para a arrecadação de valores destinados ao Tesouro Nacional.

 

Pagamento:

  • No aplicativo e-Título , disponível para download nas plataformas iOS e Android, é possível fazer a quitação dos débitos.
  1. Fazer login no app e clicar no menu “Mais opções”;
  2. Selecionar a opção “Pagar multa eleitoral”;
  3. Clicar na opção “Emitir GRU”, para pagar via boleto, ou “Pagar”, para PIX ou cartão de crédito. Se houver mais de uma multa, será gerado um código de pagamento por vez;
  4. Caso a eleitora ou eleitor escolha a opção “Pagar” na página redirecionada, é necessário selecionar a opção PIX ou cartão de crédito no final da solicitação de pagamento e clicar em “Pagar”. Vale lembrar que o pagamento via cartão de crédito é intermediado pelos aplicativos Mercado Pago ou PicPay.

 

Pelo site do TSE:

  1. Acessar a opção “Autoatendimento Eleitoral” na página inicial do site do TSE;
  2. Clicar na opção “Débito Eleitoral” e preencher os dados solicitados;
  3. Selecionar a opção de pagamento desejada. Se desejar pagar por boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), deve-se clicar em “Emitir boleto” ou, se desejar pagar por PIX, em “Pagar via PIX”;
  4. Efetuar o pagamento.

 

Quitação de débitos presencialmente

Os eleitores podem comparecer ao Cartório Eleitoral de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para quitar os débitos eleitorais. A multa pode ser paga via PIX no momento do atendimento, com o uso do celular para fazer a leitura do QR Code.

 

Quitação:

Depois da identificação do pagamento, a zona eleitoral onde a pessoa estiver registrada deverá consignar a quitação no histórico de inscrição eleitoral, utilizando um código específico.

 

Exceção:

A regra não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne inviável ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

 

Consequências:

Os eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram a multa eleitoral ficam impedidos de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público. Como também, de praticar qualquer ato que exija a quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outras restrições.

 

*Com informações do TSE e TRE-PR

Lorranne Miranda/ Ascom Unale

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