Novas regras para licença ambiental exigirão adequação em leis estaduais

53-267x400-267x400-1-267x400Por: Aldo O. Gil
Legisla Assessoria e Consultoria

Em tramitação no Senado Federal, o PLS 168/2018, que estabelece novo marco regulatório do licenciamento ambiental, tem parecer com Substitutivo do relator na CCJ a ser votado em fevereiro próximo. A matéria envolve debates bastante polêmicos entre os que desejam simplificar ao máximo os processos de autorização para empreendimentos em nome do desenvolvimento econômico e os defensores ferrenhos da preservação do meio ambiente.

Com base em levantamento apresentado por entidades empresariais, o relator da matéria destaca a excessiva quantidade de normas federais e estaduais que rege o assunto e indica casos em unidades da Federação onde o prazo para a liberação de uma licença chega a quase sete anos.

O objetivo do projeto – destravar a burocracia no licenciamento de obras e atividades econômicas – pressupõe nova legislação em base nacional e a necessidade de cada Estado adaptar-se legalmente a sua realidade. A dificuldade está em compatibilizar tal propósito com desenvolvimento sustentável, sobretudo em razão dos tantos casos conhecidos de desrespeito ao meio ambiente no País. Seguindo o princípio da OCDE, o relatório prevê diferenciação das exigências na análise dos empreendimentos, considerando o porte, o potencial poluidor e a localidade de sua implantação. Para os de baixo e médio impacto, de menor risco, recomenda um regime simplificado, visando não se impor os mesmos encargos previstos aos empreendimentos de maior risco de impactos ambientais, diferentemente do arcabouço jurídico vigente no Brasil.

Conforme o PL, respeitadas as respectivas competências, União, estados e municípios deverão definir as atividades ou os empreendimentos sujeitos a licenças ambientais e o enquadramento dos tipos segundo o porte e o potencial poluidor, bem como elaborar os termos de referência para estudos ambientais, definindo os padrões e os critérios técnicos a serem seguidos.

O PLS 168/2018 estabelece que o licenciamento pode ser simplificado, por meio da Licença Ambiental Única (LAU) ou seguida de outra fase, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). E para projetos que já estejam em curso, prevê uma fase para correções, com a Licença de Operação Corretiva (LOC).

Os defensores da proposição acreditam que ela facilitará a implantação dos projetos de saneamento básico, ao considerar de baixo impacto ambiental as instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais, sem prejuízo do licenciamento da destinação final dos resíduos. A classificação “baixo impacto ambiental” permite a adoção do processo simplificado na concessão das licenças.

O PLS 168/18 deverá ser pautado para votação na CCJ/SF no início de fevereiro.

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