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No Rio, lei amplia informações nutricionais de manufaturados

Agora é lei: padarias, confeitarias, bares, lanchonetes, cafés e similares prestarão informações sobre a composição de alimentos não industrializados que comercializam, sejam estes de fabricação própria ou de terceiros. É o que determina a Lei 6.263/12, publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (19/06).

Assinada pelo deputado Samuel Malafaia (PSD), ela altera a Lei 4.933/06, também de sua autoria. Malafaia explica que a proposição amplia os benefícios da legislação, aumentando os estabelecimentos sob seu vigor, e aumenta o número de alimentos sobre os quais as informações deverão ser prestadas, incluindo os terceirizados. “Isso é fundamental para pessoas com colesterol alto, diabetes. Obriga que sejam disponibilizadas informações sobre tudo o que se consome”, diz. A informação nutricional continuará sendo oferecida em tabelas colocadas em local visível, “ou em impressos que venham a ser solicitados pelo consumidor”.
Texto: Alerj

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