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A partir de hoje (12), os concursos públicos para provimentos de cargos da carreira do magistério das escolas indígenas da rede estadual deverão garantir a reserva de 50% das vagas para professores índios. É o que determina a Emenda Constitucional 54, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB), e publicada na edição de hoje do Diário Oficial.

De autoria do deputado Pedro Kemp (PT), a Emenda Constitucional 54 altera o artigo 251 da Constituição do Estado, que passa a vigorar com a seguinte redação: O Poder Público assegurará às comunidades indígenas a Educação Básica, preferencialmente por professores indígenas habilitados, ministrado em língua portuguesa, garantindo-lhes a utilização da língua materna e de processos próprios de aprendizagem.

A emenda também acrescenta o seguinte parágrafo único: Na realização dos concursos públicos para provimentos de cargos da carreira do magistério das escolas indígenas da rede estadual, o Estado garantirá a reserva mínima de 50% das vagas para professores indígenas habilitados da respectiva etnia.

Mato Grosso do Sul tem população indígena em 27 municípios, onde vivem ao menos 74 mil índios das etnias guarani (caiuá e ñadewa), terena, atikum, guató, kadiwéu, kamba, kinikinawa, ofaié e xiquitano.

Segundo informações da SED (Secretaria de Estado de Educação), hoje exstem 15 escolas estaduais indígenas.

De acordo com o Educacenso de 2011, foram matriculados, em escolas municipais e estaduais, abrangendo ensino fundamental, médio e EJA (Educação de Jovens e Adultos), 20.669 alunos indígenas, dos quais 2.832 matriculados somente da Rede Estadual de Ensino.

Fonte: ALMS

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