Uma das bandeiras defendidas pela Unale é a desburocratização dos serviços públicos. Pois bem, o país deu mais um passo para que isso vire realidade. É que a partir de agora, de acordo com o Decreto Nº 9.094/17, usuários dos serviços públicos ficarão dispensados de apresentar documentos comprobatórios que já constam na base de dados oficial da administração pública federal, respeitando o critério de boa-fé do cidadão. Ou seja, os órgãos e as entidades do Poder Executivo serão os responsáveis por solicitá-los diretamente ao órgão responsável pelos dados. Além disso, o reconhecimento de firma e a autenticação em documentos produzidos no país não serão mais necessários. O decreto também institui a Carta de Serviços ao Usuário, documento que deve informar detalhadamente aos usuários os serviços prestados por cada órgão.