Lei Kandir: Unale participa de audiência pública na Câmara dos Deputados

whatsapp-image-2019-04-09-at-18-29-50A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados realizou audiência pública na tarde desta terça-feira (08), para tratar das “Ameaças de revogação da Lei Kandir e seus impactos para a economia brasileira”. Dentre os palestrantes, o presidente da Unale, deputado Kennedy Nunes (PSD-SC), representou os estados impactados pela lei e sua possível revogação.

“A Unale, como representante legítima dos estados, não vai aceitar que o governo federal não reconheça a dívida com os estados. Temos consciência de que ela é impagável, mas uma vez que ele também deve aos estados, esta compensação deve ser feita”, defendeu Kennedy, que acrescentou: “Este é um ponto muito forte em defesa dos nossos estados, que estão com grandes dificuldades de recursos para atender às necessidades da população”.

O governador do estado do Pará, Helder Barbalho, em sua explanação, mostrou que a perda líquida dos estados e municípios desde a instituição da Lei em 1996, somam 636,9 bilhões de reais. “Não devemos agir com intransigência com relação ao governo e aos estados, mas podemos usar a compensação, preservando a importância da Lei para a competitividade, mas que ela esteja pautada em lei que nos dê esta garantia”, comentou.

Para o presidente da Comissão, Deputado Sérgio Souza (MDB-PR), “é importante a compensação ou que cada estado tenha autonomia para fazer este debate, esta discussão de acordo com sua necessidade”.

A Lei Kandir

A Lei Kandir, dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS). A lei isenta do ICMS os produtos e serviços destinados à exportação.
A lei Kandir causou perdas importantes na arrecadação de impostos estaduais, e apesar de o governo federal ter se comprometido a compensar tais perdas, as regras para esta compensação não foram estabelecidas, permanecendo o impasse entre estados e União.
Os treze estados afetados pela lei são Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Pará, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Sergipe, Distrito Federal e Rondônia.

Juliana Ferreira/ Ascom Unale 
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